O
jornal SOL escreve hoje que Portas quer travar Avelino no Marco de Canaveses.
Em tempos e por bem menos, Ferreira
Torres apelidou os dirigentes nacionais do seu partido de “cópinhos de leite” ...
Veremos o que acontece desta vez!
domingo, 3 de fevereiro de 2013
quinta-feira, 31 de janeiro de 2013
terça-feira, 29 de janeiro de 2013
Relvas, Relvas...
Depois do ser visto e ser “ouvisto”
pelos portugueses...
Ficamos agora a saber que uma RTP que seja “um fundo sem poço” nos concursos não é bom para o país...
Palavras para quê? No melhor "relvas" pode cair a nódoa... (!!!)
sábado, 26 de janeiro de 2013
Centro Social Interfreguesias em Tabuado - Inauguração
Aspeto da fachada principal do edifício |
Amanhã,
dia 27 de Janeiro de 2013, pelas 15:00 horas, vai ser inaugurado o Centro
Social Interfreguesias, em Tabuado.
Este
equipamento, cuja área de intervenção abrange as atuais freguesias da Folhada,
Tabuado e Várzea da Ovelha e Aliviada, compreende as valências de centro de dia,
com capacidade para trinta utentes, serviço de apoio ao domicílio e centro de
convívio.
O edifício,
construído de raiz, contempla espaços devidamente equipados para a prossecução
dos seus fins sociais, de que são exemplo uma ampla e muito luminosa sala de estar, uma não menos ampla sala de refeições, uma cozinha com equipamentos industriais e uma lavandaria. A estes espaços juntam-se-lhe zonas de apoio, devidamente adaptadas,
como sejam sanitários, cabeleireiro, banho assistido, vestiários e despensas, de
vários tipos.
A
construção, desenvolvida em dois pisos, contempla ainda uma zona com gabinetes
médicos e de enfermagem, com áreas para apoio administrativo e salas de espera,
onde será reinstalada a extensão do centro de saúde que funciona em Tabuado. Numa
outra parte do edifício funcionarão os serviços administrativos e de ação
social da Casa do Povo de Tabuado, entidade promotora do projeto.
Esta
obra foi implantada num terreno com 2.400m2 adquirido, há
mais de 40 anos, pela população das três freguesias para construção da sede
social da Casa do Povo de Tabuado e instalação da extensão de saúde. O custo total da obra
rondará os 450 mil euros e foi comparticipada em 200 mil euros por fundos
comunitários - verbas do QREN - em 70 mil euros pela Câmara Municipal de Marco
de Canaveses, sendo o restante suportado pela promotora da obra, que angariou -
e continua a angariar - fundos junto da população das três freguesias e não só.
Esta
é uma obra muito importante para as populações da Folhada, de Tabuado e de Várzea. Permito-me referenciar
aqui apenas dois aspetos que atestam, a meu ver, esta realidade. Primeiro – vem
colmatar a falta de um equipamento multifuncional para apoio à população sénior
desta zona geográfica; Segundo – vem permitir a reinstalação da extensão do
centro de saúde em instalações adequadas, potenciando, desta forma, o seu funcionamento
em pleno.
Em
termos pessoais, a conclusão desta obra deixa-me particularmente contente.
As
ligações da minha família à Casa do Povo de Tabuado são antigas. Os meus avós e
os meus pais eram sócios daquela instituição e particularmente os meus avós - já
falecidos - mantinham com ela uma relação funcional em termos de Caixa de Previdência.
Por isso, quaisquer referências à Casa do Povo, fazem-me reviver episódios da minha infância e adolescência e devolvem-me a certeza de que os meus
familiares também se incluem no rol dos que, há mais de quatro décadas, contribuíram
para aquisição do terreno onde agora se implantou o centro social.
Por
outro lado, a conclusão desta obra representa o concretizar de um sonho que, há
quase duas décadas, me vinham confessando os impulsionadores do projeto. Muitos
foram os avanços e recuos, a começar pela simples – impossível para alguns, mas
óbvia para outros - legalização do terreno... Mas a persistência triunfou e com
ela triunfaram aqueles que alimentaram o sonho e aquele que manteve viva, ainda
que inativa, a Casa do Povo de Tabuado e o seu património social e material.
Estão
por isso de parabéns e merecem o reconhecimento público.
Estão
também de parabéns todos quantos colaboraram - e continuam a colaborar - para a
concretização desta obra.
Enquanto
filho de Tabuado, deixo aqui um “bem-haja” para todos, pois estou certo de que estão
contribuir para o engrandecimento das nossas terras – onde incluo Folhada e Várzea
– e faço votos para que num futuro próximo se proporcionem as condições para
que esta obra seja devidamente rentabilizada em proveito das populações.
O reconhecimento,
tantas vezes inesperado e de conveniência, pode ser efémero, mas o mérito que alimentará este
projeto traduzir-se-à na concretização do desafio que agora começa – criar as
condições para o tornar útil e sustentável.
Parabéns... E sobretudo,
força para o que aí vem!
segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
Retenção na Fonte Ano 2013 – Rendimentos Prediais (25%) e Atividades da Tabela Anexa artigo 151.º do Código do IRS (25%)
Nos últimos dias muita gente tem procurado esta informação. Por
isso transcrevo de seguida o artigo 101.º do CIRS
devidamente atualizado pela Lei n.º 66-B/2012 de
31/12 – Orçamento do Estado para 2013.
Faço alguns destaques no texto do artigo para melhor perceção das
diversas taxas.
ARTIGO 101.º
RETENÇÃO SOBRE RENDIMENTOS DE
OUTRAS CATEGORIAS
1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade
organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos
rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos
números seguintes, das seguintes taxas:
a) 16,5%,
tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea c) do
n.º 1 do artigo 3.º, de rendimentos da categoria E ou
de incrementos patrimoniais previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1
do artigo 9.º;
b) 25%,
tratando-se de rendimentos decorrentes das atividades profissionais
especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º;
c) 11,5%,
tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea b) do
n.º 1 e nas alíneas g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º, não compreendidos
na alínea anterior.
d) 20%,
tratando-se de rendimentos da categoria B auferidos em atividades de
elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico,
definidas em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças,
por residentes não habituais em território português;
e) 25%,
tratando-se de rendimentos da categoria F.
2 - Tratando-se de rendimentos referidos no artigo 71.º, a
retenção na fonte nele prevista cabe:
a) Às entidades devedoras dos rendimentos referidos nos n.ºs 1, 4
e 14 do artigo 71.º;
b) Às entidades que paguem ou coloquem à disposição os rendimentos
referidos nos n.ºs 2 e 13 do artigo 71.º
3 - Tratando-se de rendimentos de valores mobiliários sujeitos a
registo ou depósito, emitidos por entidades residentes em território português,
o disposto na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 é da responsabilidade
das entidades registadoras ou depositárias.
4 - Não existe obrigação de efetuar a retenção na fonte
relativamente a rendimentos referidos nas alíneas c), d), e), f) e h) do n.º 2
do artigo 3.º.
Tabelas de Retenção na Fonte para 2013
Tabelas de Retenção na Fonte para o ano de 2013:
(Os pensionistas devem consultar a Declaração de Retificação nº 45-A/2013)
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