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quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Lisboa: Taxa Municipal de Proteção Civil inconstitucional - acórdão

Foi publicado em Diário da República o acórdão do Tribunal Constitucional n.º 848/2017 (hiperligação: clique para ver) que declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, as normas constantes dos nºs 1 e 2 do artigo 59.º, dos nºs 1 e 2 do artigo 60.º, da primeira parte do artigo 61.º, dos nºs 1 e 2 do artigo 63.º e do nº 1 do artigo 64.º, todos do Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras Receitas do Município de Lisboa e respeitantes à Taxa Municipal de Proteção Civil.
Este assunto que foi alvo de ampla cobertura noticiosa, vai obrigar o Município lisboeta a devolver 58 milhões de euros cobrados desde 2015 (hiperligação: clique para ver).  
Os que têm interesse nestes assuntos podem agora consultar o acórdão acima e inteirar-se da fundamentação jurídica que levou à declaração de inconstitucionalidade das normas em questão.
Este tema deve também merecer a atenção dos restantes autarcas, de câmaras e de freguesias, para que, quando chamados a legislar em situações semelhantes, não cometam o mesmo tipo de erros. Lembre-se que uma norma idêntica instituída pela Câmara de Vila Nova de Gaia também já havia sido declarada inconstitucional.

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Estado não paga atualizações salariais a todos

A notícia (hiperligação clique) de que uma grande parte dos organismos do Estado não vai pagar neste mês de janeiro o acréscimo salarial decorrente do descongelamento de carreiras aos funcionários que dele podem beneficiar, dá imagem de que o Estado é uma máquina burocrática, ineficiente e pouco confiável.
Estes danos na imagem podiam ter sido evitados porque esta alteração foi negociada e está prevista há muito tempo, ainda que estivesse dependente da publicação do orçamento do estado para 2018.
Na qualidade de Chefe de Estado irá Marcelo Rebelo de Sousa pronunciar-se a propósito do sucedido?

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Calendário das Provas Finais e Exames Nacionais para o ano de 2013


Nesta terça-feira foi publicado o Despacho nº 2162-A/2013 do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário contendo o calendário das Provas Finais e Exames Nacionais para o ano de 2013.
Os alunos do 4.º ano de escolaridade, para quem, pela primeira vez, as notas das provas finais vão contar para a avaliação final, terão a prova final de Português no dia 7 de Maio e a de Matemática no dia 10 de Maio.
As pautas com os resultados das provas serão afixadas no dia 12 de Junho.  
Os alunos do 2º e 3º Ciclo do Ensino Básico terão a prova final de Português LNM no dia 17 de Junho, de Português no dia 20 de Junho e de Matemática no dia 27 de Junho.
As pautas com os resultados das provas de PLNM serão afixadas no dia 10 de Julho e as de Português e Matemática 22 de Julho.
Em qualquer dos casos e para situações especialmente previstas, o diploma contempla uma segunda fase para realização das provas.
Quanto ao Ensino secundário, a primeira fase dos Exames Nacionais decorrerá entre 17 e 26 de Junho e a segunda fase entre 16 e 18 de Julho.
Consultem o documento, clicando no link que destaquei a azul com o número do Despacho, apontem nas agendas e bons estudos!

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Retenção na Fonte Ano 2013 – Rendimentos Prediais (25%) e Atividades da Tabela Anexa artigo 151.º do Código do IRS (25%)


Nos últimos dias muita gente tem procurado esta informação. Por isso transcrevo de seguida o artigo 101.º do CIRS devidamente atualizado pela Lei n.º 66-B/2012 de 31/12 – Orçamento do Estado para 2013.
Faço alguns destaques no texto do artigo para melhor perceção das diversas taxas.
ARTIGO 101.º
RETENÇÃO SOBRE RENDIMENTOS DE OUTRAS CATEGORIAS
1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das seguintes taxas:
a) 16,5%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.ºde rendimentos da categoria E ou de incrementos patrimoniais previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º;
b) 25%, tratando-se de rendimentos decorrentes das atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º;
c) 11,5%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea b) do n.º 1 e nas alíneas g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º, não compreendidos na alínea anterior.
d) 20%, tratando-se de rendimentos da categoria B auferidos em atividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, definidas em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, por residentes não habituais em território português;
e) 25%, tratando-se de rendimentos da categoria F.
2 - Tratando-se de rendimentos referidos no artigo 71.º, a retenção na fonte nele prevista cabe:
a) Às entidades devedoras dos rendimentos referidos nos n.ºs 1, 4 e 14 do artigo 71.º;
b) Às entidades que paguem ou coloquem à disposição os rendimentos referidos nos n.ºs 2 e 13 do artigo 71.º
3 - Tratando-se de rendimentos de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito, emitidos por entidades residentes em território português, o disposto na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 é da responsabilidade das entidades registadoras ou depositárias.

4 - Não existe obrigação de efetuar a retenção na fonte relativamente a rendimentos referidos nas alíneas c), d), e), f) e h) do n.º 2 do artigo 3.º.

Tabelas de Retenção na Fonte para 2013



Tabelas de Retenção na Fonte para o ano de 2013:
            Continente
            (Os pensionistas devem consultar a Declaração de Retificação nº 45-A/2013)
            Madeira
            Açores

sábado, 12 de janeiro de 2013

Presidente de Câmara reformada aos 47 anos

A uns pedem sacrifícios a outros... Presidente da Câmara de Palmela vai reformar-se aos 47 anos. 
Assim não! Que a senhora em questão - e outros na mesma situação - tenham direito a uma pensão correspondente aos descontos que fizeram, parece-me pacífico. O que para mim é inadmissível é que a prestação lhe seja atribuída aos 47 anos, numa altura em que idade legal da reforma, para a grande maioria dos portugueses, caminha para os 66 anos.
Que dirá Gerónimo de Sousa, Secretário-geral do PCP, deste episódio? Que são todos iguais, pois claro! Mesmo os comunistas..

domingo, 6 de janeiro de 2013

A opinião de Mota Amaral

Mota Amaral, deputado do PSD e antigo Presidente da Assembleia da República, escreveu um artigo de opinião no Diário dos Açores onde critica violentamente as políticas seguidas pelo governo.
O PSD através do seu vice-presidente Pedro Pinto já veio dizer que Mota Amaral fez uma declaração que não está ao nível do seu passado  e das suas responsabilidades.
Não quero qualificar as afirmações de Mota Amaral, nem a reação de Pedro Pinto, porque a envolvente económica e social o fará suficientemente, no entanto apetece-me perguntar: não foi Mota Amaral um dos deputados que aprovou o OE para 2013? Se assim foi, como pode um deputado contribuir com o seu voto para aprovação de um documento que antevê com efeitos tão nefastos (e supríveis) para aqueles que o elegeram e representa no parlamento?
Nesta democracia, que se diz representativa, há procedimentos políticos muito pouco compreensíveis à luz do senso comum. Ou melhor, compreensíveis, talvez; aceitáveis, é que não. Sobretudo para quem se rege por princípios morais exigentes.

sábado, 5 de janeiro de 2013

Quem quer ser funcionário público?

Os interessados podem consultar aqui algumas regalias que os esperam no exercício da função.

Segredo de Justiça

A Procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, avançou com uma auditoria aos processos-crime que foram alvo de violação do segredo de Justiça em investigações criminais, nos últimos dois anos. Segundo consta numa nota da Procuraduria, esta ação, que ficará a cargo de um inspetor do Ministério Público, visa não só encontrar os autores dos crimes, mas também identificar as circunstâncias em que os mesmos foram praticados, de forma a poder evitar a sua ocorrência no futuro.
A decisão parece-me acertada porque visa combater um crime praticado com frequência e que não tenho memória de alguma vez ter sido punido. Por outro lado, a realização desta auditoria no início do mandato da nova PGR também se revela interessante, porque o ex-procurador, Pinto Monteiro, foi dizendo, ao longo do exercício do cargo, que lhe faltavam armas para lutar contra este crime...Será que afinal as armas existiam e o que faltava era destreza para as usar? 
Aguardo com expectativa os resultados desta auditoria na esperança de que se forem apurados, com objetividade, factos ilícitos, estes possam ser julgados, para que se acabe de vez com a a ideia de que em Portugal a culpa morre sempre solteira. O que não aconteceu aqui no chamado "caso Rui Pedro"... E ainda bem.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Aumento das rendas para 2012

Para quem necessitar, deixo aqui a informação relativa ao factor de correcção das rendas para o ano de 2012.
O coeficiente de actualização é de 1,0319 e foi fixado pelo Instituto Nacional de Estatística IP, através do Aviso n.º 19512/2011 de 23 de Setembro, publicado no Diário da República, 2ª Série n.º 189, de 30 de Setembro de 2011.
Os prédios arrendados em data anterior a 1 de Janeiro de 1980 podem ser objecto de correcção extraordinária da renda. Os referidos factores de correcção foram publicados pela Portaria n.º 295/2011 de 15 de Novembro, publicada no Diário da República, 1ª Série n.º 219 de 15/11.
Para consultar os documentos basta clicar em cima do destacado a azul.

sábado, 17 de setembro de 2011

Buraco na Madeira é inadmissível

A ocultação de divida por parte do governo regional da Madeira é inadmissível. PONTO FINAL!
Por mais explicações que Alberto João Jardim venha dar, nada pode justificar uma prática ilegal, seguida desde 2008 e que levou à omissão de despesas no valor 1.113 milhões de euros.
Este episódio, ocorrido num período em que o país luta com as poucas forças que tem para tentar recuperar a sua credibilidade junto dos mercados e das instituições internacionais, reveste-se de uma gravidade extrema. Além de acrescentar mais uns largos milhões ao já depauperado défice das nossas contas públicas, o que exigirá sacrifícios adicionais a todos os portugueses para a sua correcção, pode ainda provocar desconfiança nas instituições internacionais (FMI, BCE e UE) que garantem actualmente ao nosso país os meios financeiros para a sua sobrevivência, com todas as consequências que daí podem advir.
Em tempos de políticas orçamentais bastante rigorosas, o mínimo que se pede aos órgãos de soberania, aos organismos públicos e aos seus agentes, é rigor, disciplina e o cumprimento escrupuloso da lei orçamental. Quem não cumprir, deve ser punido. De que forma não sei... mas penso que deve ter uma sanção.
Segundo revela a imprensa de hoje o Procurador-geral da República vai analisar a omissão de dívida da Madeira revelada pelo Banco de Portugal e pelo Instituto Nacional de Estatística para saber se houve uma violação da lei de crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos, nomeadamente a violação consciente de leis orçamentais por parte do governo regional da Madeira.

Será que, por uma vez, haverá responsáveis políticos em Portugal?

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Estratégia Orçamental 2011-2015

Neste dia em que muito se falou de subida de impostos e de cortes na despesa do Estado deixo aqui o Documento de Estratégia Orçamental 2011-2015, onde os mais curiosos podem obter informações mais precisas a cerca daquilo que nos espera nos próximos anos.

sábado, 2 de julho de 2011

Regionalização sim, regionalismos não


Já tive oportunidade de afirmar aqui no “Cidadão com opinião” que sou favorável à regionalização porque entendo que o país tem a ganhar com a implementação dessa forma de organização administrativa do Estado. As futuras Regiões Administrativas poderão promover uma maior qualificação dos investimentos públicos, desde logo pelas vantagens que lhes advirão da proximidade com as populações e permitirão um crescimento mais harmonioso do país, onde sejam fortemente esbatidas as diferenças de desenvolvimento inter-regional.
Sou favorável à regionalização, mas sou contra os regionalismos que se podem ler aqui, aqui e aqui. Acho que os regionalismos nada acrescentam a esta discussão e podem até prejudicar um futuro processo de implementação da regionalização.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Com privados destes... volta Estado

Uma das linhas de acção do Governo recentemente empossado é a reforma do Estado. Os novos governantes pertencem a uma corrente de pensadores que entende que a máquina do Estado tem um peso excessivo na economia, que é ineficiente nas inúmeras actividades que desenvolve, e que por isso consome uma parte exagerada da riqueza produzida no país sem que daí os portugueses retirem os dividendos adequados. Defendem por isso que, para que o país possa ter crescimento económico, o Estado deve emagrecer; deve apenas desenvolver actividades para que esteja especialmente vocacionado, ou que por imposição constitucional lhe estejam acometidas; e que não deve competir com os privados no exercício de actividades que estes provadamente executem de forma mais eficiente.
Em teoria, este princípio parece aceitável. Numa economia em que os recursos são especialmente escassos, a sua utilização deve ser feita com o máximo de eficiência, para que se alcancem níveis elevados de satisfação das necessidades, que, como sabemos, são ilimitadas.
Pensando assim, parece razoável que os recursos disponíveis sejam utilizados pelos agentes que melhor os rentabilizam. Se o Estado não consegue, pela dimensão exagerada da sua máquina, ser eficiente na rentabilização dos meios que aloca a si próprio, devem então ser outras entidades a prestar esses serviços, fazendo-o com a mesma qualidade e gastando menos.
Ora, especialmente na última década, o Estado foi ensaiando uma espécie de intercâmbio com entidades privadas, no sentido de beneficiar da sua maior eficiência na execução de certas funções que lhe estavam até então reservadas. Nessa medida “os privados” puderam, por delegação, desenvolver actividades que até então competiam exclusivamente ao Estado. Como exemplos deste modelo temos a gestão privada de hospitais públicos e a competência atribuída aos solicitadores, e a outros agentes privados, no processo de execução judicial.
No caso concreto dos agentes de execução, pensou-se que estes seriam mais expeditos e eficientes que a maquina da Justiça, na tramitação de certas fases do processo de execução. Por isso, o Estado atribuiu a solicitadores e a outros agentes o papel até então reservado aos funcionários judiciais, na tramitação de certas fases dos processos de execução, onde se incluiu a fase de identificação e penhora de activos aos réus/condenados para pagamento das suas dívidas a terceiros (vítimas).
Ora, como acima disse, tudo isto funciona se os privados conseguirem, com menos gastos, prestar os mesmos serviços com qualidade idêntica, ou superior, àquela que é prestada pelo Estado. Como sabemos, se há casos em que isso aconteceu, outros há em que tal não se verificou. No caso dos hospitais/empresa não é difícil encontrar exemplos em que a gestão dos privados não foi eficiente. Basta para isso verificar que os níveis de endividamento dessas entidades subiram, e em alguns casos até de forma desmesurada.
Mas como se vê por esta notícia, não foi só na área da saúde, que nem tudo bem.


O exercício de funções públicas, ainda que por delegação, exige dos agentes a quem são delegadas essas competências elevados níveis de idoneidade e ética. O crime alegadamente praticado pelo ex-presidente da Câmara dos Solicitadores é inadmissível, tanto mais que se trata de um agente que já desempenhou funções com especial relevância no âmbito da sua classe profissional.
Se casos como este continuarem a proliferar, certamente que os portugueses questionar-se-ão a propósito dos benefícios da transferência para o sector privado das actividades desempenhadas até agora pelo Estado porque estará ameaçado o princípio fundamental que tem que prevalecer numa relação utente/prestador: a confiança.
No meu entender e perante este cenário qualquer alteração que venha a decidir-se neste âmbito terá que ser muito ponderada e precedida de estudos que demonstrem que há benefícios inequívocos para a sociedade nas medidas que venham a ser postas em prática. Além disso, parece-me fundamental que o Estado reforce os seus poderes de regulação e fiscalização, para que possa garantir aos cidadãos que não haverá distorções na prestação dos serviços por parte das entidades privadas. Caso contrário pode não tardar a ouvir-se uma expressão muito popular adaptada a esta problemática: com privados destes... volta Estado, que estás perdoado!

Calendário escolar 2011/2012

O Ministério da Educação e Ciência já publicou o calendário para o próximo ano lectivo. As aulas começam entre 8 e 15 de Setembro.
Para a Educação Pré-escolar o termo das actividades está previsto para 6 de Julho de 2012.
As interrupções das actividades educativas nestes estabelecimentos de ensino, por ocasião do Natal e Páscoa, correspondem a cinco dias úteis, seguidos ou não, entre 19 e 30 de Dezembro e 28 de Março e 09 de Abril, respectivamente. Pelo Carnaval haverá também uma pausa entre os dias 20 e 22 de Fevereiro.
Para o Ensino Básico e Secundário o primeiro período termina a 16 de Dezembro, recomeçando as aulas a 03 de Janeiro. Segue-se a pausa por ocasião do Carnaval, de 20 a 22 Fevereiro, terminando as aulas a 23 de Março, para as férias da Páscoa. O último período de actividades lectivas inicia-se a 10 de Abril e termina a 08 de Junho para os 6.º, 9.º, 11.º e 12.º anos e a 15 de Junho, para os restantes anos de escolaridade.
Quem tem filhos, ou crianças e jovens a seu cargo, a frequentar estabelecimentos de ensino pode começar a fazer a sua agenda. Os professores e outros profissionais ligados ao ensino também...

sábado, 30 de abril de 2011

Câmaras Municipais em risco de falência

Mais um alerta para a dramática situação financeira porque passam alguns Municípios portugueses. Pelo que se lê nesta notícia do Jornal i, o Governo e Associação Nacional de Municípios (ANMP) admitem que há autarquias em sério risco de colapso financeiro. Até o salário dos funcionários está em perigo. Este é um aviso muito sério à navegação. A gestão das Autarquias Locais tem que ser cada vez mais rigorosa e reger-se por critérios de razoabilidade e prudência. Os tempos não são fáceis. As receitas próprias diminuem, as transferências correntes do Orçamento Geral do Estado também, e um terço dos Municípios já enfrenta dificuldades.
A estes, mas também àqueles que ainda gozam de alguma saúde financeira, aconselha o bom senso a elaboração orçamentos realistas, que sigam todas regras orçamentais, nomeadamente no que respeita à orçamentação das verbas para pagamento de despesas com o pessoal, que têm normas específicas, que visam assegurar sempre o seu pagamento.
Aos Autarcas pede-se uma atitude responsável e uma gestão criteriosa, que evite o desperdício e procure retirar o máximo beneficio dos investimentos. Uma gestão que, apesar de tudo, continue a assegurar politicas de proximidade dirigidas para as populações, porque há cada vez mais cidadãos a bater à porta das Autarquias Locais, Câmaras e Juntas, pedindo ajuda.

segunda-feira, 21 de março de 2011

Algumas medidas contidas no PEC IV

Numa análise rápida anotei algumas medidas contidas no documento do PEC IV.
Aqui está tema de conversa para os próximos dias!
  • Cenário macroeconómico para 2011 - contracção da economia em 0,9%;
  • Empresas públicas com despesas mais controladas e indemnizações compensatórias reduzidas;
  • Concessão a privados da exploração dos serviços de transporte ferroviário de passageiros integrados nas unidades de negócio CP Lisboa e CP Porto;
  • Gestão conjunta entre Carris e Metropolitano de Lisboa e entre STCP e Metro do Porto;
  • Aceleração e alargamento do plano de privatizações;
  • Maior controlo nas prestações sociais;
  • Cortes nas comparticipações dos medicamentos;
  • Redução de 10% nos custos com aquisição de bens e serviços na Administração Central do Estado nos próximos dois anos;
  • Racionalização das taxas do IVA;
  • Revisão de benefícios fiscais e deduções à colecta;
  • Os novos contratos de crédito à habitação não vão poder deduzir a amortização no IRS.
  • Planos de auto-poupança individual;
  • Trabalhadores, pensionistas e beneficiários de subsídios pagos pelo Estado vão poder aplicar de forma automática e periódica, uma parte da sua remuneração, da pensão de reforma ou do subsídio em produtos de poupança à sua escolha;
  • Extinção ou fusão de estruturas administrativas do Estado;
  • Supressão de 991 cargos dirigentes em 2011;
  • Corte de 170 milhões de euros nas transferências para as Autarquias em 2012;
  • Receitas adicionais de capital, decorrentes de concessões na área do jogo, comunicações e energia e venda de património;
  • Bancos com níveis de solidez mais elevados - rácio de solvabilidade no mínimo de oito por cento.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Prazo para entrega do IRS em 2011

A Lei n.º 3-B/2010 de 28/04 (Orçamento do Estado para 2010) veio introduzir uma alteração ao artigo 60º do Código do IRS e fixou novos prazos para entrega da declaração de rendimentos em sede de IRS.
Assim, em 2011, temos os seguintes prazos para a entrega da declaração Modelo 3:

Entrega em suporte de papel

Durante o mês de Março para os sujeitos passivos que apenas hajam recebido ou lhes tenham sido colocados á disposição rendimentos das Categorias A (trabalho dependente) e H (pensões);
Durante o mês de Abril para os sujeitos passivos que além dos rendimentos das Categorias A (trabalho dependente) e H (pensões), hajam recebido ou lhe tenham sido colocados á disposição rendimentos das categorias B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais) ou G (mais-valias).

Por transmissão electrónica de dados (Via INTERNET)

Durante o mês de Abril para os sujeitos passivos que apenas hajam recebido ou lhes tenham sido colocados á disposição rendimentos das Categorias A (trabalho dependente) e H (pensões);
Durante o mês de Maio para os sujeitos passivos que além dos rendimentos das Categorias A (trabalho dependente) e H (pensões), hajam recebido ou lhes tenham sido colocados á disposição rendimentos das categorias B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais) ou G (mais-valias).

Durante este mês de Fevereiro decorre ainda o prazo para a entrega da Declaração Modelo 10, por parte dos empregadores que durante o ano de 2010 disponibilizaram rendimentos do trabalho. Esta entrega processa-se por transmissão electrónica de dados (via INTERNET) ou em suporte de papel, apenas para as pessoas singulares que não exerçam actividades empresariais ou profissionais.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Recibos verdes electrónicos


A partir de hoje, com a entrada em vigor do novo regime do "recibo verde electrónico" os trabalhadores independentes estão dispensados de comprar a caderneta dos recibos verdes, podendo preenchê-los directamente na Internet, no Portal das Finanças.
A emissão do "recibo verde electrónico" é obrigatória para os contribuintes que actualmente já são obrigados a entregar as declarações de IRS e IVA por via electrónica, sendo facultativa para os restantes, que podem utilizar o novo sistema ou continuar a adquirir os recibos em suporte papel, sem preenchimento, nos Serviços de Finanças.
No entanto, estes últimos, caso optem pela emissão do "recibo verde electrónico", ficam sujeitos às regras gerais do mesmo, até ao final do ano em que procedam à emissão de recibos por esta via.
A medida já havia sido prometida e concretiza-se agora com a entrada em vigor da portaria 879-A/2010.
A portaria entra em vigor hoje mas, entre 1 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011, a emissão do "recibo verde electrónico" no Portal das Finanças é facultativa, podendo os titulares de rendimentos continuar a emitir recibos do modelo n.º 6 aprovado pela Portaria n.º 102/2005, de 7 de Janeiro.

sábado, 27 de novembro de 2010

O negócio da electricidade em Portugal

Lendo esta notícia no Público e a explicação de como se formam os preços da energia dada pela DECO, ficamos todos a perceber porque é que a EDP “é obrigada” a apresentar sempre excelentes resultados.
Em última análise, também fica claro, quem é que paga os chorudos vencimentos e prémios de desempenho aos administradores e as demais mordomias aos altos quadros da empresa... Os mesmos de sempre: os consumidores/contribuintes.
Por isso no actual contexto de crise económica e social, parece mais pertinente do que nunca discutir o assunto.
Fica aqui o endereço electrónico para que possam subscrever a petição da DECO.