Depois de ter criticado publicamente as opções do Governo contidas no Orçamento de Estadopara 2012, nomeadamente o corte dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos e pensionistas, dizendo julgar que o caso constituía uma “violação do princípio básico de equidade fiscal” e que estavam a ser ultrapassados os limites admissíveis nos sacrifícios que se estavam a pedir a alguns portugueses, o Presidente da República acabou por promulgar o documento, sem antes o ter enviado ao Tribunal Constitucional para averiguar da sua constitucionalidade.
Esta decisão contraria a expectativa criada em muitos sectores da sociedade portuguesa de que Cavaco Silva, em consequência das posições públicas que assumiu, remeteria o documento ao Tribunal Constitucional para análise da constitucionalidade de algumas das suas normas.
Eu tive oportunidade de dizer aqui no “Cidadão com Opinião” e noutros locais, que julgava que depois de aprovado o documento pela Assembleia da República, o Chefe de Estado não tinha margem de manobra para o vetar ou para o submeter a fiscalização prévia do Tribunal Constitucional.
O que para mim era evidente veio agora a confirmar-se.
No entanto, nessas ocasiões, também tive oportunidade de dizer que julgava que a decisão de Cavaco poderia não ser genuína mas sim condicionada pelo escrutínio permanente a que o país está sujeito por parte dos mercados e da comunidade internacional e que nessa medida se poderia estar a correr o risco de branquear a inconstitucionalidade de algumas normas com uma pertença situação de emergência nacional e pela necessidade do país ficar bem visto aos olhos do mundo.
Aguardo pela mensagem de ano novo para saber que justificações vai dar Cavaco para ter agido desta forma, inconsequente para muitos. Estou curioso...