domingo, 11 de julho de 2010

Viva Espanha


A Espanha é a nova campeã do mundo de futebol. Derrotou na final a Holanda por uma bola a zero.

O jogo só foi decidido no prolongamento, mas parece-me que nunca esteve em causa a justiça da vitória espanhola, pelo que foi fazendo ao longo de todo o jogo. Foi sempre mais equipa, tomou quase sempre a iniciativa do jogo e foi criando os principais lances de perigo. Até que finalmente, aos 116 minutos, conseguiu marcar o golo que lhe deu a vitória neste mundial.

A Holanda foi uma digna vencida, porque disputou a partida com personalidade e nunca se deixou dominar pela sua rival. No entanto encarou a partida com algum nervosismo e nunca conseguiu estar ao nível da Espanha.

Quanto ao meu palpite... não acertei! Portanto.... VIVA A ESPANHA!

sábado, 10 de julho de 2010

A propósito da final do campeonato do mundo de futebol

Amanhã vai decidir-se quem é o novo campeão do mundo de futebol.
A final vai disputar-se entre as selecções da Holanda e da Espanha. Não tenho preferências quanto ao vencedor. Nenhum dos dois goza da minha simpatia...
No entanto, se atentarmos ao percurso destas duas equipas ao longo da competição, tem que se reconhecer que a Holanda leva vantagem, porque foi aquela que conseguiu a melhor performance. Por outro lado, se analisarmos o percurso da Espanha, verificamos que o comportamento da equipa foi melhorando cada vez mais, e a vitória na final seria a cereja no topo do bolo de uma carreira em ascensão pura.
Pois bem que ganhe a melhor... Mas, para que não restem dúvidas, o meu palpite è de que a melhor será a Holanda.
Também quero aqui dizer que este é um palpite meu... puro e simples.
Não me socorri de dados e análises dos especialistas do futebol. Fosse essa área do saber uma ciência e hoje estaria completamente desacreditada! Se não revejam-se os vaticínios dos mais distintos especialistas dessa área, ao fim das primeiras duas jornadas do mundial: “pelo que vê as equipas da Europa estarão completamente afastadas da luta pelos lugares cimeiros neste mundial”; “este será por certo o mundial das equipas latino-americanas e asiáticas”; “a Espanha é uma das maiores decepções da competição”; “os grandes favoritos à vitória final são a Argentina e o Brasil” – Tudo errado!
Também quero esclarecer que não me socorri de nenhum oráculo de um qualquer molusco, ou outra espécie de animal. Sempre detestei essas crendices criadas artificialmente para show off nestas ocasiões. Têm o mau gosto de gozar com o nosso bom senso e nem sequer são suficientemente criativas para chegarem ao ponto de ser cómicas... Mas ainda assim há muito boa gente que acredita nelas!

Carlos Queirós perde as estribeiras

Por causa desta notícia, publicada na primeira página do Jornal Sol desta semana, o seleccionador nacional de futebol, Carlos Queirós, vê-se envolvido em mais uma polémica.
Confesso que quando vi a notícia, não fiquei nada surpreendido. Afinal, depois da eliminação de Portugal, fui ouvindo sucessivas declarações ao seleccionador e em nenhuma delas o vi assumir uma parte que fosse do insucesso, porque disso se tratou – insucesso – da nossa selecção neste mundial. Vi-o apontar o dedo a diversos agentes: comentadores, jornalistas, pessoas inimigas do futebol português (que nunca identifica) e mesmo aos próprios jogadores. Nunca o vi apontar o dedo na sua própria direcção.
Daí que quando vi a notícia, o primeiro pensamento que me ocorreu foi este: nesta entrevista tentaram imputar-lhe responsabilidade pelo insucesso e desta vez o seu dedo foi apontado na direcção do presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Gilberto Madaíl... Nada de novo. Nem tão procurei saber mais a propósito do alegado amadorismo da estrutura federativa. O que mais valorizei foi a persistência, a meu ver errada, do seleccionador nacional na sua argumentação.
A reacção de Carlos Queirós à publicação desta notícia é que me deixou boquiaberto. Seguia no carro quando o ouvi, numa entrevista à Antena 1, dirigir uma série de epítetos à pessoa do jornalista que a escreveu. Que me lembre, Queirós, disse que o jornalista era, vigarista, desonesto, aldrabão e execrável. As declarações foram proferidas em crescendo e o tom era de tal forma exacerbado que cheguei a questionar-me onde pararia o seleccionador...
Carlos Queirós diz que não disse o que o jornalista escreveu. O jornalista diz que a entrevista foi feita por telemóvel e que tem tudo gravado.
Para mim isso já pouco importa... O que me parece, é que há deveres de reserva e recato a que se devem submeter as personalidades que exercem cargos públicos que neste caso não foram respeitados pelo seleccionador nacional. E para infelicidade do mesmo, já nem a primeira que isto lhe acontece. Se bem me lembro, este mesmo senhor, ainda há poucos meses andou à chapada com um comentador desportivo na sala de embarque de um aeroporto...

Será que Carlos Queirós ainda me vai fazer sentir saudades do “Filipão”. Nunca pensei, mas por este andar...

Governo aumenta o IRS em dois anos consecutivos recorrendo a expedientes diferentes

Em 2011 o Governo prevê aumentar receita proveniente da cobrança de IRS, não através de um aumento da taxa, como fez neste ano de 2010, mas através de uma diminuição dos limites máximos nas deduções à colecta.
Seguidamente vou tentar explicar, de forma simples, como se processa o apuramento do IRS em cada exercício económico para que fiquem com uma ideia do que está em causa.
O apuramento do imposto num determinado ano começa com o englobamento de todos os rendimentos a ele sujeitos: trabalho dependente, trabalho independente, pensões, rendas, etc.
Depois de apurado o montante total dos rendimentos auferidos pelo contribuinte ou pelo seu agregado familiar, é-lhe abatida uma dedução específica.
De seguida, de acordo com os correspondentes escalões rendimentos, aplica-se a taxa correspondente a esse montante, e apura-se o valor do imposto devido para aquele volume anual de rendimentos.
No processo de determinação da taxa a aplicar são tidas em consideração diversas variáveis como seja por exemplo a situação familiar dos sujeitos que obtêm os rendimentos, nomeadamente se trata ou não de pessoas casadas, mas nesta explicação não me queria estar a alongar com esses pormenores.
Retomemos então o raciocínio.
Depois de aplicada a taxa ao volume total dos rendimentos, apura-se o valor do imposto, também denominado por colecta total. É a este valor, à colecta total, que de seguida se abatem as despesas de saúde, as despesas de educação, prémios com seguros de vida e de saúde, as amortizações dos empréstimos para compra de habitação própria e permanente, etc. Estes valores que se abatem ao valor do imposto apurado são as chamadas deduções à colecta.
Deduzidos estes valores à colecta total, apura-se então a colecta líquida: colecta total – deduções à colecta = colecta líquida.
Assim sendo, a colecta líquida não é mais do que o valor do imposto devido pelos rendimentos obtidos num determinado ano.
Mas com o apuramento da colecta líquida não termina o procedimento de liquidação do imposto. Na fase seguinte abate-se a este valor o montante das retenções na fonte e/ou dos pagamentos por conta. Só aí se saberá se ainda há imposto a pagar ou se há lugar a reembolso de imposto pago a mais pela aplicação do método da retenção na fonte.
Mas o que são retenções na fonte e os pagamentos por conta?
As retenções na fonte e os pagamentos por conta não são mais do que o pagamento antecipado do valor do imposto devido a final, ou seja, da colecta líquida. Em suma sempre que é posto à disposição do contribuinte um determinado rendimento sujeito a IRS é-lhe descontada também uma determinada importância, que deverá, no total anual, ser a mais aproximada possível àquela que será devida a final, depois de feita a liquidação do imposto.
No caso dos trabalhadores independentes a retenção na fonte consuma-se através da realização de três pagamentos por conta, ao longo do ano, calculados com base nos rendimentos da mesma natureza obtidos no penúltimo ano.
Ainda assim, o exemplo mais vulgar de retenção na fonte são os valores descontados mensalmente para IRS, pelas entidades patronais, aos trabalhadores por conta de outrem.
Estamos agora em condições de concluir que se o método da retenção na fonte funcionasse na perfeição, quando se procedesse à liquidação do imposto de um determinado contribuinte, relativo a um determinado ano, o valor do imposto retido na fonte deveria corresponder àquele que é apurado a final, ou seja, deveria ser igual à colecta líquida. Em termos práticos, não deveria haver imposto a pagar nem a reembolsar.

Entendida, em termos muito básicos, a forma de liquidar o IRS, melhor se compreenderá o título deste post. Agora todos compreenderão por que é que o Governo aumenta o IRS em dois anos consecutivos, recorrendo a expedientes diferentes.
No primeiro, em 2010, aumenta a taxa do imposto. Desta forma, aumenta a colecta total e o contribuinte paga mais, porque a colecta liquida também aumenta. No segundo, em 2011, pelo que sabe o Governo vai reduzir os limites máximos das deduções à colecta total, logo contribuinte também paga mais, porque vai poder abater menos à colecta total e a colecta líquida também vai aumentar.

Noutro post voltarei a este tema porque me parece, no mínimo, questionável que o Governo pretenda já ao longo do ano de 2011 antecipar o aumento da receita esperada para 2012 quando se fizesse a líquidação do ano de 2011.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Electrificação da linha do Douro entre Caíde e o Marco de Canaveses foi cancelada

A notícia pode ler-se aqui no Jornal de Noticias. A REFER comunicou às empresas participantes no concurso para a electrificação da linha do Douro, entre Caíde e Marco de Canaveses, que o processo foi cancelado.
O que se previa aconteceu... Este foi um dos projectos de investimento sacrificados no âmbito das medidas para consolidação das contas públicas em Portugal.
Perante esta notícia, que era mais ou menos esperada, mas que alguns teimavam em negar, não se pode deixar de dizer que o cancelamento deste investimento irá prejudicar profundamente as pessoas e a economia de uma região extremamente deprimida.
A concretização deste projecto seria exemplo de um investimento público, de proximidade, capaz de catalisar o desenvolvimento económico e social das populações dos três concelhos atravessados por este troço de linha férrea, que há vários anos são excluídos de grandes investimentos da Administração Central do Estado.
Assim não entendeu quem podia ter decidido em sentido contrário...

domingo, 4 de julho de 2010

IRS - Rendimentos das categorias B, E e F - novas Taxas de Retenção na Fonte

aqui dei conta das novas tabelas de retenção na fonte para os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas e também da alteração das taxas do IVA. Chamo a atenção dos interessados para o facto da lei 12-A/210 de 30 de Junho (que contém medidas de reforço do PEC) também ter introduzido alterações nas taxas de retenção na fonte para os rendimentos das categorias B, E e F.

As novas taxas de retenção na fonte estão previstas no artigo 101º do CIRS, que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 101.º

Retenção sobre rendimentos de outras categorias

1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das seguintes taxas:

      a) 16,5 %, Tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, de rendimentos das categorias E e F ou de incrementos patrimoniais previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º;

     b) 21,5 %, Tratando-se de rendimentos decorrentes das actividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º;

      c) 11,5 %, Tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea b) do n.º 1 e nas alíneas g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º, não compreendidos na alínea anterior.

2 - Tratando-se de rendimentos referidos no artigo 71.º, a retenção na fonte nele prevista cabe:

     a) Às entidades devedoras dos rendimentos referidos nos nºs 1 e 4 do artigo 71.º;

     b) Às entidades que paguem ou coloquem à disposição os rendimentos referidos no n.º 2 do artigo 71.º.

3 - Tratando-se de rendimentos de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito, emitidos por entidades residentes em território português, o disposto na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 é da responsabilidade das entidades registadoras ou depositárias.

4 - Não existe obrigação de efectuar a retenção na fonte relativamente a rendimentos referidos nas alíneas c), d), e), f) e h) do n.º 2 do artigo 3.º.