Em 2011 o Governo prevê aumentar receita proveniente da cobrança de IRS, não através de um aumento da taxa, como fez neste ano de 2010, mas através de uma diminuição dos limites máximos nas deduções à colecta.
Seguidamente vou tentar explicar, de forma simples, como se processa o apuramento do IRS em cada exercício económico para que fiquem com uma ideia do que está em causa.
O apuramento do imposto num determinado ano começa com o englobamento de todos os rendimentos a ele sujeitos: trabalho dependente, trabalho independente, pensões, rendas, etc.
Depois de apurado o montante total dos rendimentos auferidos pelo contribuinte ou pelo seu agregado familiar, é-lhe abatida uma dedução específica.
De seguida, de acordo com os correspondentes escalões rendimentos, aplica-se a taxa correspondente a esse montante, e apura-se o valor do imposto devido para aquele volume anual de rendimentos.
No processo de determinação da taxa a aplicar são tidas em consideração diversas variáveis como seja por exemplo a situação familiar dos sujeitos que obtêm os rendimentos, nomeadamente se trata ou não de pessoas casadas, mas nesta explicação não me queria estar a alongar com esses pormenores.
Retomemos então o raciocínio.
Depois de aplicada a taxa ao volume total dos rendimentos, apura-se o valor do imposto, também denominado por colecta total. É a este valor, à colecta total, que de seguida se abatem as despesas de saúde, as despesas de educação, prémios com seguros de vida e de saúde, as amortizações dos empréstimos para compra de habitação própria e permanente, etc. Estes valores que se abatem ao valor do imposto apurado são as chamadas deduções à colecta.
Deduzidos estes valores à colecta total, apura-se então a colecta líquida: colecta total – deduções à colecta = colecta líquida.
Assim sendo, a colecta líquida não é mais do que o valor do imposto devido pelos rendimentos obtidos num determinado ano.
Mas com o apuramento da colecta líquida não termina o procedimento de liquidação do imposto. Na fase seguinte abate-se a este valor o montante das retenções na fonte e/ou dos pagamentos por conta. Só aí se saberá se ainda há imposto a pagar ou se há lugar a reembolso de imposto pago a mais pela aplicação do método da retenção na fonte.
Mas o que são retenções na fonte e os pagamentos por conta?
As retenções na fonte e os pagamentos por conta não são mais do que o pagamento antecipado do valor do imposto devido a final, ou seja, da colecta líquida. Em suma sempre que é posto à disposição do contribuinte um determinado rendimento sujeito a IRS é-lhe descontada também uma determinada importância, que deverá, no total anual, ser a mais aproximada possível àquela que será devida a final, depois de feita a liquidação do imposto.
No caso dos trabalhadores independentes a retenção na fonte consuma-se através da realização de três pagamentos por conta, ao longo do ano, calculados com base nos rendimentos da mesma natureza obtidos no penúltimo ano.
Ainda assim, o exemplo mais vulgar de retenção na fonte são os valores descontados mensalmente para IRS, pelas entidades patronais, aos trabalhadores por conta de outrem.
Estamos agora em condições de concluir que se o método da retenção na fonte funcionasse na perfeição, quando se procedesse à liquidação do imposto de um determinado contribuinte, relativo a um determinado ano, o valor do imposto retido na fonte deveria corresponder àquele que é apurado a final, ou seja, deveria ser igual à colecta líquida. Em termos práticos, não deveria haver imposto a pagar nem a reembolsar.
Entendida, em termos muito básicos, a forma de liquidar o IRS, melhor se compreenderá o título deste post. Agora todos compreenderão por que é que o Governo aumenta o IRS em dois anos consecutivos, recorrendo a expedientes diferentes.
No primeiro, em 2010, aumenta a taxa do imposto. Desta forma, aumenta a colecta total e o contribuinte paga mais, porque a colecta liquida também aumenta. No segundo, em 2011, pelo que sabe o Governo vai reduzir os limites máximos das deduções à colecta total, logo contribuinte também paga mais, porque vai poder abater menos à colecta total e a colecta líquida também vai aumentar.
Noutro post voltarei a este tema porque me parece, no mínimo, questionável que o Governo pretenda já ao longo do ano de 2011 antecipar o aumento da receita esperada para 2012 quando se fizesse a líquidação do ano de 2011.
Sem comentários:
Enviar um comentário