quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Petição pública – Linhas do Douro e Tâmega

Pretendo com esta divulgação dar o meu apoio a esta iniciativa que visa solicitar a apreciação deste assunto em plenário da Assembleia da República e a consequente recomendação ao Governo para que concretize, a curto prazo, estas obras que, sendo investimentos de proximidade, podem potenciar o desenvolvimento económico e social da Região do Tâmega e Sousa, uma das mais deprimidas de Portugal.
Espero que esta iniciativa dê a este assunto uma visibilidade nacional, que ele merece e necessita, e contribua  para tirar definitivamente do papel estes projectos que contam já com 14 anos de avanços e recuos, e constituem, há décadas, um justo anseio das populações desta região.
Peço a todos que subscrevam esta petição pois são necessárias, no mínimo, 4000 assinaturas, para levar à sua apreciação na Assembleia da República.

sábado, 12 de fevereiro de 2011

Mundo em mudança

O que se está a passar no norte de África não pode ser indiciador de que algo no mundo está a mudar?
Se não é, parece.
Em pouco mais de um mês, assistimos à queda de dois regimes governados, há décadas, por líderes cuja prática política era há muito questionada. Primeiro foi a Revolução de Jasmim que levou à queda do ditador Ben Ali, na Tunísia. Agora foi o Egipto que pôs fim a mais de trinta anos de domínio de Hosni Mubarak.
A causa próxima, e que funcionou como rastilho, para os recentes processos revolucionários terá sido a degradação da situação económica, com o aumento excessivo dos preços dos alimentos básicos e o elevado desemprego, que a aliados ao fenómeno da corrupção, tornaram a vida das populações daqueles dois países verdadeiramente insustentável.
Quanto aos processos revolucionários propriamente ditos, permito-me destacar três aspectos:
1.º Ambos tiveram raiz popular – traduziram-se em manifestações gigantescas, de origem popular, suportadas ideologicamente por organizações da sociedade civil;
2º As forças militares de ambos os países mantiveram uma postura patriótica e recusaram uma intervenção bélica contra os manifestantes;
3º Os Chefes de Estado depostos, ainda que com procedimentos hesitantes, tiveram o discernimento suficiente para saírem pelo próprio pé.
Sobre o futuro político e económico destes Estados algumas dúvidas se levantam, sobretudo porque existe o receio de que aos regimes depostos possam suceder outros ainda menos democráticos e inspirados em fundamentalismos religiosos.
Pelo que fui vendo nas reportagens e relatos que nos foram chegando do norte de África é minha convicção que tal não vai acontecer. Parece-me que há uma conjugação de interesses genuínos que pretendem, acima de tudo, impor regimes democráticos, mais respeitadores da liberdade individual dos cidadãos e que governem somente a pensar naqueles e nas melhorias das suas condições de vida.
Aliás, são estas perspectivas de mudança, que podem levar a que este movimento, de raiz popular, alastre a outros Estados vizinhos ou até de paragens mais remotas.
Uma coisa parece certa, os acontecimentos do último mês e meio fazem crer que quando o povo quer o povo pode... o mundo estará a mudar?

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Tabelas de Retenção na Fonte de IRS - 2011

Foi hoje publicado no Diário da República n.º 24, Série II - Suplemento, o Despacho nº 2517-A/2011 do Gabinete do Ministro das Finanças, aprovando as TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE DE IRS PARA O ANO DE 2011.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Nem parecem portugueses


A propósito do post anterior - prazo para entrega do IRS em 2011 – deixo aqui a minha homenagem àqueles portugueses que, contrariando o que se diz ser regra, fazem questão de entregar a sua declaração de IRS logo no primeiro dia do prazo.
Só que hoje aconteceu um insólito, que passo a explicar...
Há já muitos anos, o prazo para entrega da declaração de IRS tinha o seu início precisamente neste dia 1 de Fevereiro. Sucede que este ano esse prazo foi alterado e a entrega da declaração de rendimentos, em suporte de papel, decorre apenas durante o mês de Março. Ora, esta alteração, apanhou de surpresa muitos daqueles portugueses a que me referi no inicio, que desconhecendo o novo prazo, se dirigiram hoje aos Serviços de Finanças para entregar a sua declaração de rendimentos e ainda não o puderam fazer, porque o prazo ainda não está a decorrer!
Eu assisti hoje, logo pela manhã, a situações dessas...
É caso para dizer que estes portugueses, ainda que involuntariamente neste caso, e contrariando aquilo que se diz ser a regra do povo português (que deixa sempre tudo para o fim) rebentaram a escala do cidadão cumpridor...
Nem parecem portugueses... e talvez por isso merecem a minha admiração.

Prazo para entrega do IRS em 2011

A Lei n.º 3-B/2010 de 28/04 (Orçamento do Estado para 2010) veio introduzir uma alteração ao artigo 60º do Código do IRS e fixou novos prazos para entrega da declaração de rendimentos em sede de IRS.
Assim, em 2011, temos os seguintes prazos para a entrega da declaração Modelo 3:

Entrega em suporte de papel

Durante o mês de Março para os sujeitos passivos que apenas hajam recebido ou lhes tenham sido colocados á disposição rendimentos das Categorias A (trabalho dependente) e H (pensões);
Durante o mês de Abril para os sujeitos passivos que além dos rendimentos das Categorias A (trabalho dependente) e H (pensões), hajam recebido ou lhe tenham sido colocados á disposição rendimentos das categorias B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais) ou G (mais-valias).

Por transmissão electrónica de dados (Via INTERNET)

Durante o mês de Abril para os sujeitos passivos que apenas hajam recebido ou lhes tenham sido colocados á disposição rendimentos das Categorias A (trabalho dependente) e H (pensões);
Durante o mês de Maio para os sujeitos passivos que além dos rendimentos das Categorias A (trabalho dependente) e H (pensões), hajam recebido ou lhes tenham sido colocados á disposição rendimentos das categorias B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais) ou G (mais-valias).

Durante este mês de Fevereiro decorre ainda o prazo para a entrega da Declaração Modelo 10, por parte dos empregadores que durante o ano de 2010 disponibilizaram rendimentos do trabalho. Esta entrega processa-se por transmissão electrónica de dados (via INTERNET) ou em suporte de papel, apenas para as pessoas singulares que não exerçam actividades empresariais ou profissionais.