segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Retenção na Fonte Ano 2013 – Rendimentos Prediais (25%) e Atividades da Tabela Anexa artigo 151.º do Código do IRS (25%)


Nos últimos dias muita gente tem procurado esta informação. Por isso transcrevo de seguida o artigo 101.º do CIRS devidamente atualizado pela Lei n.º 66-B/2012 de 31/12 – Orçamento do Estado para 2013.
Faço alguns destaques no texto do artigo para melhor perceção das diversas taxas.
ARTIGO 101.º
RETENÇÃO SOBRE RENDIMENTOS DE OUTRAS CATEGORIAS
1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das seguintes taxas:
a) 16,5%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.ºde rendimentos da categoria E ou de incrementos patrimoniais previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º;
b) 25%, tratando-se de rendimentos decorrentes das atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º;
c) 11,5%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea b) do n.º 1 e nas alíneas g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º, não compreendidos na alínea anterior.
d) 20%, tratando-se de rendimentos da categoria B auferidos em atividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, definidas em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, por residentes não habituais em território português;
e) 25%, tratando-se de rendimentos da categoria F.
2 - Tratando-se de rendimentos referidos no artigo 71.º, a retenção na fonte nele prevista cabe:
a) Às entidades devedoras dos rendimentos referidos nos n.ºs 1, 4 e 14 do artigo 71.º;
b) Às entidades que paguem ou coloquem à disposição os rendimentos referidos nos n.ºs 2 e 13 do artigo 71.º
3 - Tratando-se de rendimentos de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito, emitidos por entidades residentes em território português, o disposto na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 é da responsabilidade das entidades registadoras ou depositárias.

4 - Não existe obrigação de efetuar a retenção na fonte relativamente a rendimentos referidos nas alíneas c), d), e), f) e h) do n.º 2 do artigo 3.º.

Tabelas de Retenção na Fonte para 2013



Tabelas de Retenção na Fonte para o ano de 2013:
            Continente
            (Os pensionistas devem consultar a Declaração de Retificação nº 45-A/2013)
            Madeira
            Açores

sábado, 12 de janeiro de 2013

Plenamente de acordo...


Nenhuma causa, nenhuma religião, deveria justificar a morte
José Ramos Horta,
Ex-presidente da República de Timor Leste.


E já agora, ao contrário do que o próprio dá a entender nesta entrevista à “Visão”, quero acreditar que Ramos Horta será um ótimo candidato a secretário-geral da ONU em 2016. Talvez o melhor de entre os possíveis candidatos de toda a Comunidade de Países de Língua Portuguesa.

A nomeação do ex-presidente timorense e Nobel da Paz em 1996, para o cargo de enviado especial do secretário-geral das Nações Unidas para a Guiné-Bissau, pode funcionar como uma boa rampa de lançamento.

Uma ideia para ser trabalhada no seio dos meios diplomáticos da CPLP.

Presidente de Câmara reformada aos 47 anos

A uns pedem sacrifícios a outros... Presidente da Câmara de Palmela vai reformar-se aos 47 anos. 
Assim não! Que a senhora em questão - e outros na mesma situação - tenham direito a uma pensão correspondente aos descontos que fizeram, parece-me pacífico. O que para mim é inadmissível é que a prestação lhe seja atribuída aos 47 anos, numa altura em que idade legal da reforma, para a grande maioria dos portugueses, caminha para os 66 anos.
Que dirá Gerónimo de Sousa, Secretário-geral do PCP, deste episódio? Que são todos iguais, pois claro! Mesmo os comunistas..

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Está decretado: o Presidente da República não pode dar a mão à palmatória

Reconhecer que se errou não é uma virtude? Tentar corrigir um erro não é uma atitude louvável? Insistir num erro não é postura reprovável?
Todos concordarão que a resposta a estas três questões é afirmativa.
Respondemos assim porque no-lo ensinaram os nossos pais quando éramos crianças, os nossos professores quando frequentávamos a escola e os nossos colegas mais experientes quando iniciamos a nossa carreira profissional.
Então se assim é, por que carga de água, permitam-me a expressão, deveria o Presidente da República insistir no mesmo erro em dois anos consecutivos?
Digo isto na sequência de comentários que ouvi a Raul Vaz, na passada sexta-feira, na Antena 1 e a Marcelo Rebelo de Sousa, ipsis verbis, este Domingo, na TVI, sobre o alegado erro que terá cometido o presidente da República, que na opinião dos dois comentadores, não deveria ter suscitado a inconstitucionalidade do corte do subsídio de férias aos pensionistas e funcionários públicos no orçamento de estado para este ano de 2013, uma vez que o não fez em relação ao orçamento para o ano de 2012.
Depreendo portanto que o Presidente deveria ter cometido o mesmo erro em dois anos seguidos, sendo que, de premeio, esse erro, foi confirmado como tal, pelo Tribunal Constitucional.
Neste Domingo também ficamos a perceber que os membros do Governo devem, por uma questão tática, ficar em silêncio; não devem proferir declarações que, de alguma forma, possam ser entendidas como pressão sobre os Juízes do Tribunal Constitucional.
Dessa tarefa encarregar-se-á o professor Marcelo...

domingo, 6 de janeiro de 2013

O dia dos Reis Magos


A 6 de Janeiro, a maior parte das Igrejas Cristãs, celebram a festa dos Reis. Em termos litúrgicos, a Igreja Católica, em Portugal, assina-la a festa da Epifania (que quer dizer manifestação do Senhor) ou vulgarmente apelidada de visitação dos Magos, no Domingo seguinte, se a data não coincidir com um Domingo.
Esta festa tem na sua origem referências bíblicas, que ao longo dos séculos foram sendo acrescentadas com pormenores da tradição cristã.
O evangelista São Mateus, aquele que narra mais pormenorizadamente o nascimento e infância de Jesus, refere:
Tendo Jesus nascido em Belém da Judeia, no tempo do Rei Herodes, chegaram a Jerusalém uns Magos vindos do oriente. E perguntaram: “onde está o Rei dos Judeus que acaba de nascer? Vimos a sua estrela no oriente e viemos adorá-lo.” (Mt 2 1-2).
Como se vê, os Magos não são quantificados, não se lhe conhece nome, nem são apresentados como Reis. Porém, na tradição cristã foi ganhando forma a ideia de que estas figuras seriam Reis, em número de três e se chamariam Belchior, Gaspar e Baltazar.
Muito provavelmente, ao denomina-los por Magos, o evangelista pretendia indicar que se tratavam de Sábios ou Sacerdotes, estudiosos dos astros e dos escritos proféticos da antiguidade. Assim o faz crer, a forma como tiveram conhecimento do nascimento de Jesus, através da identificação de uma estrela que lhes havia de indicar o lugar onde teria nascido o menino.
A ideia de que seriam Reis aparece na tradição cristã, muito provavelmente, por influência da interpretação teológica do episódio da visitação.
De facto, a Igreja diz que o menino Jesus – o Rei do Universo – se quis manifestar em primeiro lugar aos mais humildes do povo de Israel, representados na figura dos pastores. Mas que de seguida, a quando da visitação dos Magos, se manifestou aos gentios (estrangeiros e não crentes) para mostrar que tinha nascido para salvar toda a humanidade e submeter ao seu domínio todos os reinos e potestades da terra.
Daí que, na tradição, a figura dos Magos tenha sido associada à de Reis, que governavam regiões circunvizinhas (do oriente) e que naquela ocasião terão vindo prestar vassalagem ao Rei dos Reis.
Nessa altura, para venerar a divindade daquele menino, ter-lhe-ão também oferecido presentes.
"E entrando na casa, viram o menino com Maria, sua mãe. Prostrando-se, adoraram-no; e abrindo os cofres ofereceram-lhe presentes: ouro, incenso e mirra" (Mt 2 11).
Como se verifica neste trecho do evangelho, São Mateus refere que os Magos ofereceram ao menino presentes, com três naturezas físicas distintas, ouro, incenso e mirra.
Deste dado pode ter resultado a ideia de que número de Magos seria igual ao da variedade dos presentes, ou seja três, cada um deles ofertando um dos tipos de presente. Há no entanto outras teorias para fundamentar aquela quantificação, que associam o número de Magos, a reinos de regiões vizinhas.
Nesta panóplia de hipóteses há até quem arrisque a personificação dos presentes, sugerindo que o ouro foi oferecido por Belchior, que o incenso terá sido oferecido por Gaspar e que mirra terá sido ofertada por Baltazar.
Quanto aos presentes, propriamente ditos, cada um deles tem um significado doutrinal: o ouro foi oferecido ao menino como sinal da sua realeza, o incenso como sinal da sua divindade e a mirra como sinal da sua natureza humana.

(Noutra ocasião, quiçá para o ano [!], abordarei as tradições ligadas a esta festa. Um bom dia de Reis para todos – ou pelo menos o que resta dele).