quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

O TGV está de volta?

O TGV Lisboa-Madrid afinal avança? Francamente... Mais uma desilusão!
Numa altura em que fala na reestruturação do sector dos transportes - identificado pelos responsáveis políticos como um dos maiores sorvedores de recursos públicos – onde se preveem reestruturações extremamente dolorosas, com extinções de postos de trabalho, redução nos serviços prestados e aumento de tarifas, voltar à carga com um projeto que, há pouco mais de um ano, foi abandonado por razões de insustentabilidade económica é uma decisão que me custa a compreender.
Este tempo que vivemos, em que (1) se sucedem as notícias de uma pertença economia de meiosEP vai cortarnos limpa-neves, iluminação e patrulhamento das estradas – em que (2) se promove o fim da exploração da linha férrea tradicional e se reduz a mínimos questionáveis o investimento na sua manutenção – veja-se o exemplo do projeto de eletrificação da linha do douro no troço Caíde-Marco de Canaveses – em que (3) se fala da necessidade qualificação/racionalização dos investimentos públicos, em que (4) se estabelece como prioridade a reindustrialização do país e em que (5) se submete os portugueses a um esfoço fiscal incomportável - o maior de que há memória - este tempo, dizia, não é o tempo para as meias verdades, ou para verdades de conveniência, é o tempo da coerência, ou da falta dela...

domingo, 3 de fevereiro de 2013

Poderá Portas travar Ferreira Torres?

O jornal SOL escreve hoje que Portas quer travar Avelino no Marco de Canaveses.
Em tempos e por bem menos, Ferreira Torres apelidou os dirigentes nacionais do seu partido de “cópinhos de leite” ... Veremos o que acontece desta vez!

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Relvas, Relvas...

Depois do ser visto e ser “ouvisto” pelos portugueses...


Ficamos agora a saber que uma RTP que seja um fundo sem poço” nos concursos não é bom para o país...

Palavras para quê? No melhor "relvas" pode cair a nódoa... (!!!)

sábado, 26 de janeiro de 2013

Centro Social Interfreguesias em Tabuado - Inauguração

Aspeto da fachada principal do edifício
Amanhã, dia 27 de Janeiro de 2013, pelas 15:00 horas, vai ser inaugurado o Centro Social Interfreguesias, em Tabuado.
Este equipamento, cuja área de intervenção abrange as atuais freguesias da Folhada, Tabuado e Várzea da Ovelha e Aliviada, compreende as valências de centro de dia, com capacidade para trinta utentes, serviço de apoio ao domicílio e centro de convívio.
O edifício, construído de raiz, contempla espaços devidamente equipados para a prossecução dos seus fins sociais, de que são exemplo uma ampla e muito luminosa sala de estar, uma não menos ampla sala de refeições, uma cozinha com equipamentos industriais e uma lavandaria. A estes espaços juntam-se-lhe zonas de apoio, devidamente adaptadas, como sejam sanitários, cabeleireiro, banho assistido, vestiários e despensas, de vários tipos.
A construção, desenvolvida em dois pisos, contempla ainda uma zona com gabinetes médicos e de enfermagem, com áreas para apoio administrativo e salas de espera, onde será reinstalada a extensão do centro de saúde que funciona em Tabuado. Numa outra parte do edifício funcionarão os serviços administrativos e de ação social da Casa do Povo de Tabuado, entidade promotora do projeto.
Esta obra foi implantada num terreno com 2.400m2 adquirido, há mais de 40 anos, pela população das três freguesias para construção da sede social da Casa do Povo de Tabuado e instalação da extensão de saúde. O custo total da obra rondará os 450 mil euros e foi comparticipada em 200 mil euros por fundos comunitários - verbas do QREN - em 70 mil euros pela Câmara Municipal de Marco de Canaveses, sendo o restante suportado pela promotora da obra, que angariou - e continua a angariar - fundos junto da população das três freguesias e não só.
Esta é uma obra muito importante para as populações da Folhada, de Tabuado e de Várzea. Permito-me referenciar aqui apenas dois aspetos que atestam, a meu ver, esta realidade. Primeiro – vem colmatar a falta de um equipamento multifuncional para apoio à população sénior desta zona geográfica; Segundo – vem permitir a reinstalação da extensão do centro de saúde em instalações adequadas, potenciando, desta forma, o seu funcionamento em pleno.
Em termos pessoais, a conclusão desta obra deixa-me particularmente contente.
As ligações da minha família à Casa do Povo de Tabuado são antigas. Os meus avós e os meus pais eram sócios daquela instituição e particularmente os meus avós - já falecidos - mantinham com ela uma relação funcional em termos de Caixa de Previdência. Por isso, quaisquer referências à Casa do Povo, fazem-me reviver episódios da minha infância e adolescência e devolvem-me a certeza de que os meus familiares também se incluem no rol dos que, há mais de quatro décadas, contribuíram para aquisição do terreno onde agora se implantou o centro social.
Por outro lado, a conclusão desta obra representa o concretizar de um sonho que, há quase duas décadas, me vinham confessando os impulsionadores do projeto. Muitos foram os avanços e recuos, a começar pela simples – impossível para alguns, mas óbvia para outros - legalização do terreno... Mas a persistência triunfou e com ela triunfaram aqueles que alimentaram o sonho e aquele que manteve viva, ainda que inativa, a Casa do Povo de Tabuado e o seu património social e material.
Estão por isso de parabéns e merecem o reconhecimento público.
Estão também de parabéns todos quantos colaboraram - e continuam a colaborar - para a concretização desta obra.  
Enquanto filho de Tabuado, deixo aqui um “bem-haja” para todos, pois estou certo de que estão contribuir para o engrandecimento das nossas terras – onde incluo Folhada e Várzea – e faço votos para que num futuro próximo se proporcionem as condições para que esta obra seja devidamente rentabilizada em proveito das populações.
O reconhecimento, tantas vezes inesperado e de conveniência, pode ser efémero, mas o mérito que alimentará este projeto traduzir-se-à na concretização do desafio que agora começa – criar as condições para o tornar útil e sustentável.
Parabéns... E sobretudo, força para o que aí vem!

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Retenção na Fonte Ano 2013 – Rendimentos Prediais (25%) e Atividades da Tabela Anexa artigo 151.º do Código do IRS (25%)


Nos últimos dias muita gente tem procurado esta informação. Por isso transcrevo de seguida o artigo 101.º do CIRS devidamente atualizado pela Lei n.º 66-B/2012 de 31/12 – Orçamento do Estado para 2013.
Faço alguns destaques no texto do artigo para melhor perceção das diversas taxas.
ARTIGO 101.º
RETENÇÃO SOBRE RENDIMENTOS DE OUTRAS CATEGORIAS
1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das seguintes taxas:
a) 16,5%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.ºde rendimentos da categoria E ou de incrementos patrimoniais previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º;
b) 25%, tratando-se de rendimentos decorrentes das atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º;
c) 11,5%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea b) do n.º 1 e nas alíneas g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º, não compreendidos na alínea anterior.
d) 20%, tratando-se de rendimentos da categoria B auferidos em atividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, definidas em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, por residentes não habituais em território português;
e) 25%, tratando-se de rendimentos da categoria F.
2 - Tratando-se de rendimentos referidos no artigo 71.º, a retenção na fonte nele prevista cabe:
a) Às entidades devedoras dos rendimentos referidos nos n.ºs 1, 4 e 14 do artigo 71.º;
b) Às entidades que paguem ou coloquem à disposição os rendimentos referidos nos n.ºs 2 e 13 do artigo 71.º
3 - Tratando-se de rendimentos de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito, emitidos por entidades residentes em território português, o disposto na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 é da responsabilidade das entidades registadoras ou depositárias.

4 - Não existe obrigação de efetuar a retenção na fonte relativamente a rendimentos referidos nas alíneas c), d), e), f) e h) do n.º 2 do artigo 3.º.