Por despacho do Secretário
de Estado dos Assuntos Fiscais, de 29 de dezembro de 2017, foram aprovadas as
tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2018.
Pela análise do documento
verifica-se que houve uma diminuição das percentagens a reter mensalmente para salários
até 3.094,00 euros. Porém esta diminuição não reflete, na mesma medida, o
desagravamento da carga fiscal que incide sobre os rendimentos do trabalho e
pensões previsto no Orçamento de Estado para 2018, resultante do aumento do
rendimento mínimo de existência, para 8.500.00 e do alargamento para 7 do
número de escalões para determinação da taxa de imposto. Assim sendo, todos os
contribuintes que auferem este tipo de rendimentos e que fazem retenção na fonte,
vão ver ser-lhe retidas mensalmente importâncias que, previsivelmente, vão ser superiores
ao imposto devido a final. Resultado: a redução do IRS só vai ser cumprida na
integra aquando do reembolso em 2019.