domingo, 14 de janeiro de 2018

Tabelas de Retenção na Fonte para 2018


Por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 29 de dezembro de 2017, foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2018.


Pela análise do documento verifica-se que houve uma diminuição das percentagens a reter mensalmente para salários até 3.094,00 euros. Porém esta diminuição não reflete, na mesma medida, o desagravamento da carga fiscal que incide sobre os rendimentos do trabalho e pensões previsto no Orçamento de Estado para 2018, resultante do aumento do rendimento mínimo de existência, para 8.500.00 e do alargamento para 7 do número de escalões para determinação da taxa de imposto. Assim sendo, todos os contribuintes que auferem este tipo de rendimentos e que fazem retenção na fonte, vão ver ser-lhe retidas mensalmente importâncias que, previsivelmente, vão ser superiores ao imposto devido a final. Resultado: a redução do IRS só vai ser cumprida na integra aquando do reembolso em 2019.

Sem comentários:

Enviar um comentário