Ainda a propósito do casamento entre pessoas do mesmo sexo....
Acabo de ouvir o comentário de um jurista conceituado neste país que é bastante crítico em relação ao processo legislativo que conduziu à aprovação desta Lei.
Falando sobre a não possibilidade de adopção que é imposta aos casais do mesmo sexo, dizia ele, que o legislador utilizou uma técnica, a seu ver errada, que consistiu em fazer aprovar esta alteração traduzida em três artigos que alteram o Código Civil, a equiparar o casamento entre heterossexuais e homossexuais e um outro artigo, fora desse diploma, dizendo que o regime agora aprovado não se aplica à adopção.
Ao proceder assim o legislador ter-se-á esquecido de um conjunto amplo de outras normas, por exemplo a da procriação medicamente assistida e muitas outras, onde se refere o termo “casal” e onde com certeza agora se vão detectar erros.
Isto acontece porque o nosso país tem uma autentica “selva legislativa”, que todos os dias aumenta, em que um conjunto muito significativo de matérias é abordado e regulamentado em inúmeros diplomas.
Dizia este jurista que este processo foi caracterizado por uma “pressa legislativa” que é “uma pressa de TGV” para se chegar a alguma coisa que não se percebe… porque uma vez tomada a decisão não havia a necessidade desta pressa.
A meu ver, faltou aqui o tal debate prévio, que permitiria o amadurecimento de ideias e inclusive o apuro da técnica legislativa a utilizar. Desta forma evitar-se-iam futuras batalhas de natureza jurídica, que já se podem antever, com as quais o país se irá distrair e desperdiçar recursos.
Mas havia pressa, legitimada pelo voto popular, pronto…
Acabo de ouvir o comentário de um jurista conceituado neste país que é bastante crítico em relação ao processo legislativo que conduziu à aprovação desta Lei.
Falando sobre a não possibilidade de adopção que é imposta aos casais do mesmo sexo, dizia ele, que o legislador utilizou uma técnica, a seu ver errada, que consistiu em fazer aprovar esta alteração traduzida em três artigos que alteram o Código Civil, a equiparar o casamento entre heterossexuais e homossexuais e um outro artigo, fora desse diploma, dizendo que o regime agora aprovado não se aplica à adopção.
Ao proceder assim o legislador ter-se-á esquecido de um conjunto amplo de outras normas, por exemplo a da procriação medicamente assistida e muitas outras, onde se refere o termo “casal” e onde com certeza agora se vão detectar erros.
Isto acontece porque o nosso país tem uma autentica “selva legislativa”, que todos os dias aumenta, em que um conjunto muito significativo de matérias é abordado e regulamentado em inúmeros diplomas.
Dizia este jurista que este processo foi caracterizado por uma “pressa legislativa” que é “uma pressa de TGV” para se chegar a alguma coisa que não se percebe… porque uma vez tomada a decisão não havia a necessidade desta pressa.
A meu ver, faltou aqui o tal debate prévio, que permitiria o amadurecimento de ideias e inclusive o apuro da técnica legislativa a utilizar. Desta forma evitar-se-iam futuras batalhas de natureza jurídica, que já se podem antever, com as quais o país se irá distrair e desperdiçar recursos.
Mas havia pressa, legitimada pelo voto popular, pronto…
Sem comentários:
Enviar um comentário