Em tempos de grande incerteza como aqueles que vivemos, muitas vezes é motivo de conversa a segurança, ou não, dos depósitos bancários em que aplicamos as nossas poupanças.
Pois bem, a este propósito, foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 119/2011, que estabelece em 100 000 euros, o limite legal da garantia do reembolso de depósitos, no caso de se verificar uma situação de indisponibilidade dos mesmos.
Desta forma, fica agora garantido, de forma permanente, o reembolso dos depósitos até aquele montante, mas chamo a atenção que esta garantia abrange apenas os depósitos e não outros tipos de produtos financeiros.