quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Hoje há Sporting - Porto

    

Daqui a pouco vai jogar-se a segunda meia final da Taça da Liga entre o Sporting e o Porto.
Espera-se um bom jogo de futebol entre as duas equipas que ocupam, nesta altura, os dois primeiros lugares no campeonato.
Os dois emblemas disputam o acesso à final da competição, que se disputará no próximo sábado e que atribuirá o segundo troféu oficial da época 2017/2018.
A competição vai já na sua 10ª edição e curiosamente nenhuma das equipas a venceu até hoje o que torna esta disputa ainda mais aliciante para cada uma delas.
A este propósito, fica aqui uma referência à estratégia falhada do F. C. do Porto, que nas primeiras edições desta competição a tentou menorizar em termos de prestigio e importância competitiva. Sem abordar aqui a natureza das razões que levaram o clube a seguir essa estratégia nas primeiras edições da competição, sempre direi que nunca concordei com essa postura estratégica dos dirigentes azuis e brancos. Se o F. C. do Porto é um clube que em cada época ambiciona ganhar tudo, e já o conseguiu em alguns momentos da sua história, nunca deveria, fossem quais fossem as razões, ter menosprezado a participação numa competição oficial do calendário futebolístico português.
Passados dez anos o que se verifica é que, ao contrário do que anteciparam os dirigentes portistas, a competição foi-se cimentando no contexto do futebol português e atualmente este é talvez o único grande troféu que falta nas vitrinas do museu do dragão, mormente o esforço que o clube tem posto na sua conquista nas últimas edições.  
Para acabar, desejo que hoje aconteça um bom jogo de futebol, os adeptos merecem!

IRS: Declaração Automática de Rendimentos e Comunicação do Agregado Familiar.

O Decreto Regulamentar 1/2018 (Hiperligação:clique para aceder) veio alargar o conjunto de Sujeitos Passivos que podem beneficiar da Declaração Automática de Rendimentos em sede de IRS. Lembre-se que este é um procedimento simplificado para entrega da declaração de rendimentos que consiste na aceitação e submissão de uma declaração pré-preenchida pela Autoridade Tributária com base nos elementos resultantes do cruzamento de informações que diversas entidades são obrigadas a fornecer á AT. Pode verificar desde já se continua, ou passa a poder beneficiar, deste tipo de declaração de rendimento.


Para que a declaração de rendimentos possa refletir a situação pessoal e familiar dos Sujeitos Passivos é necessário comunicar o agregado familiar através de acesso ao Portal das Finanças (Hiperligação: clique para aceder), devendo aceder para o efeito á funcionalidade em destaque, conforme a imagem acima, e proceder á comunicação nos termos lá indicados. Atenção: para efetuar este procedimento necessita das senhas de acesso de todos os membros do agregado familiar.

No Portal também pode aceder a esta funcionalidade através do item “Serviços”, disponível na página de entrada na barra do menu, no lado esquerdo, navegando até opção “Dados Pessoais Relevantes”.

IRS: Declarações em papel acabaram


Com a publicação da Portaria 385-H/2017 (Hiperligação: clique para aceder) a entrega da declaração modelo 3 de IRS, e quaisquer dos seus anexos, passa a fazer-se obrigatoriamente através da Internet. Deixam assim de haver declarações em papel, mesmo quando se trate de rendimentos de anos anteriores.

A entrega eletrónica da declaração faz-se através de acesso ao Portal das Finanças (Hiperligação: clique para aceder) necessitando os sujeitos passivos do imposto, e respetivos membros do agregado familiar, de estar registados no mesmo. Quem ainda não tem senha de acesso deve solicitá-la, o quanto antes, no Portal, ou em qualquer Serviço de Finanças.

A entrega da declaração eletrónica processa-se segundo os procedimentos indicados no portal para esse efeito e tende a ser um processo intuitivo. Ainda assim, na portaria acima podem consultar-se todos os modelos da declaração e respetivas instruções. Saber previamente qual o anexo a preencher e respetivos campos ajuda bastante.

Lisboa: Taxa Municipal de Proteção Civil inconstitucional - acórdão

Foi publicado em Diário da República o acórdão do Tribunal Constitucional n.º 848/2017 (hiperligação: clique para ver) que declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, as normas constantes dos nºs 1 e 2 do artigo 59.º, dos nºs 1 e 2 do artigo 60.º, da primeira parte do artigo 61.º, dos nºs 1 e 2 do artigo 63.º e do nº 1 do artigo 64.º, todos do Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras Receitas do Município de Lisboa e respeitantes à Taxa Municipal de Proteção Civil.
Este assunto que foi alvo de ampla cobertura noticiosa, vai obrigar o Município lisboeta a devolver 58 milhões de euros cobrados desde 2015 (hiperligação: clique para ver).  
Os que têm interesse nestes assuntos podem agora consultar o acórdão acima e inteirar-se da fundamentação jurídica que levou à declaração de inconstitucionalidade das normas em questão.
Este tema deve também merecer a atenção dos restantes autarcas, de câmaras e de freguesias, para que, quando chamados a legislar em situações semelhantes, não cometam o mesmo tipo de erros. Lembre-se que uma norma idêntica instituída pela Câmara de Vila Nova de Gaia também já havia sido declarada inconstitucional.

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Mário Centeno iniciou presidência do Eurogrupo


O Ministro das Finanças português iniciou formalmente o seu mandato de dois anos e meio como presidente do organismo europeu que reúne os Ministros das Finanças dos Estados-membros da Zona Euro, países que já aderiram á moeda única, o Euro.
É mais um português a exercer um alto cargo internacional, facto que prestigia o país e isso deve ser devidamente valorizado.
O Eurogrupo é o órgão que coordena e supervisiona as politicas e estratégias económicas comuns aos países da Zona Euro e assumiu um papel de relevo no contexto da resolução dos problemas financeiros que afetaram vários Estados-membros decorrentes da crise financeira global do ano 2010 e seguintes.
É muito significativo que tendo sido Portugal um dos países intervencionados na sequência dessa crise financeira, veja agora o seu Ministro das Finanças ser eleito para a presidência do órgão que supervisiona, a nível das instâncias comunitárias, essa mesma intervenção. É um sinal de reconhecimento do esforço feito pelo nosso país na sua recuperação económico-financeira e de confiança na competência politica e técnica do Ministro Mário Centeno.
É claro que sendo o Eurogrupo o órgão de coordenação das politicas económicas e financeiras de um conjunto de 19 países  as suas decisões e orientações refletirão sempre a opinião dominante no seio do conjunto dos países que o compõem, ainda assim, existe a expectativa de que Mário Centeno possa deixar a sua marca pessoal no exercício deste cargo, exercício que se quer vá muito para além do simbólico tocar da sineta para dar início ás reuniões!

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Estado não paga atualizações salariais a todos

A notícia (hiperligação clique) de que uma grande parte dos organismos do Estado não vai pagar neste mês de janeiro o acréscimo salarial decorrente do descongelamento de carreiras aos funcionários que dele podem beneficiar, dá imagem de que o Estado é uma máquina burocrática, ineficiente e pouco confiável.
Estes danos na imagem podiam ter sido evitados porque esta alteração foi negociada e está prevista há muito tempo, ainda que estivesse dependente da publicação do orçamento do estado para 2018.
Na qualidade de Chefe de Estado irá Marcelo Rebelo de Sousa pronunciar-se a propósito do sucedido?