quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

IRS: Declarações em papel acabaram


Com a publicação da Portaria 385-H/2017 (Hiperligação: clique para aceder) a entrega da declaração modelo 3 de IRS, e quaisquer dos seus anexos, passa a fazer-se obrigatoriamente através da Internet. Deixam assim de haver declarações em papel, mesmo quando se trate de rendimentos de anos anteriores.

A entrega eletrónica da declaração faz-se através de acesso ao Portal das Finanças (Hiperligação: clique para aceder) necessitando os sujeitos passivos do imposto, e respetivos membros do agregado familiar, de estar registados no mesmo. Quem ainda não tem senha de acesso deve solicitá-la, o quanto antes, no Portal, ou em qualquer Serviço de Finanças.

A entrega da declaração eletrónica processa-se segundo os procedimentos indicados no portal para esse efeito e tende a ser um processo intuitivo. Ainda assim, na portaria acima podem consultar-se todos os modelos da declaração e respetivas instruções. Saber previamente qual o anexo a preencher e respetivos campos ajuda bastante.

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