A entrega eletrónica da
declaração faz-se através de acesso ao Portal das Finanças (Hiperligação: clique para aceder) necessitando os sujeitos passivos do imposto, e respetivos membros
do agregado familiar, de estar registados no mesmo. Quem ainda não tem senha de
acesso deve solicitá-la, o quanto antes, no Portal, ou em qualquer Serviço de Finanças.
A entrega da declaração eletrónica
processa-se segundo os procedimentos indicados no portal para esse efeito e
tende a ser um processo intuitivo. Ainda assim, na portaria acima podem
consultar-se todos os modelos da declaração e respetivas instruções. Saber previamente
qual o anexo a preencher e respetivos campos ajuda bastante.
Sem comentários:
Enviar um comentário