quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

IRS: Declaração Automática de Rendimentos e Comunicação do Agregado Familiar.

O Decreto Regulamentar 1/2018 (Hiperligação:clique para aceder) veio alargar o conjunto de Sujeitos Passivos que podem beneficiar da Declaração Automática de Rendimentos em sede de IRS. Lembre-se que este é um procedimento simplificado para entrega da declaração de rendimentos que consiste na aceitação e submissão de uma declaração pré-preenchida pela Autoridade Tributária com base nos elementos resultantes do cruzamento de informações que diversas entidades são obrigadas a fornecer á AT. Pode verificar desde já se continua, ou passa a poder beneficiar, deste tipo de declaração de rendimento.


Para que a declaração de rendimentos possa refletir a situação pessoal e familiar dos Sujeitos Passivos é necessário comunicar o agregado familiar através de acesso ao Portal das Finanças (Hiperligação: clique para aceder), devendo aceder para o efeito á funcionalidade em destaque, conforme a imagem acima, e proceder á comunicação nos termos lá indicados. Atenção: para efetuar este procedimento necessita das senhas de acesso de todos os membros do agregado familiar.

No Portal também pode aceder a esta funcionalidade através do item “Serviços”, disponível na página de entrada na barra do menu, no lado esquerdo, navegando até opção “Dados Pessoais Relevantes”.

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