O Decreto Regulamentar 1/2018 (Hiperligação:clique para aceder) veio alargar o conjunto de Sujeitos Passivos que
podem beneficiar da Declaração Automática de Rendimentos em sede de IRS.
Lembre-se que este é um procedimento simplificado para entrega da declaração de
rendimentos que consiste na aceitação e submissão de uma declaração
pré-preenchida pela Autoridade Tributária com base nos elementos resultantes do
cruzamento de informações que diversas entidades são obrigadas a fornecer á AT.
Pode verificar desde já se continua, ou passa a poder beneficiar, deste tipo de
declaração de rendimento.
Para que a declaração de
rendimentos possa refletir a situação pessoal e familiar dos
Sujeitos Passivos é necessário comunicar o agregado familiar através de acesso
ao Portal das Finanças (Hiperligação: clique para aceder), devendo aceder para
o efeito á funcionalidade em destaque, conforme a imagem acima, e proceder á
comunicação nos termos lá indicados. Atenção: para efetuar este procedimento
necessita das senhas de acesso de todos os membros do agregado familiar.
No Portal também pode aceder
a esta funcionalidade através do item “Serviços”, disponível na página de
entrada na barra do menu, no lado esquerdo, navegando até opção “Dados Pessoais
Relevantes”.
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