Foi
hoje publicada a Portaria n.º 40/2018 que aprova a Declaração Mensal de
Remunerações - AT e respetivas instruções de preenchimento, para cumprimento da
obrigação declarativa a que se referem a subalínea i) da alínea c) e a alínea
d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS.
Esta
declaração deve ser entregue à AT pelas entidades devedoras de rendimentos do
trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se
encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do
Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de
imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para
regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações
sindicais, relativas ao mês anterior.
A
referida declaração deve ser enviada com a Declaração Mensal de Remunerações,
por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças ou da Segurança
Social, disponíveis em www.portaldasfinancas.gov.pt
e www.seg-social.pt,
respetivamente.