quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Declaração Mensal de Remunerações - AT - Portaria n.º 40/201


Foi hoje publicada a Portaria n.º 40/2018 que aprova a Declaração Mensal de Remunerações - AT e respetivas instruções de preenchimento, para cumprimento da obrigação declarativa a que se referem a subalínea i) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS.
Esta declaração deve ser entregue à AT pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
A referida declaração deve ser enviada com a Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças ou da Segurança Social, disponíveis em www.portaldasfinancas.gov.pt e www.seg-social.pt, respetivamente.

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