Para quem necessitar, deixo aqui a informação relativa ao factor de correcção das rendas para o ano de 2011.
O coeficiente de actualização é de 1,003 e foi fixado pelo Instituto Nacional de Estatística IP, através do Aviso n.º 18370/2010 de 10 de Setembro, publicado no Diário da República, 2ª Série n.º 182, de 17 de Setembro.
Podem consultar o Aviso aqui.
Os prédios arrendados em data anterior a 1 de Janeiro de 1980 podem ser objecto de correcção extraordinária da renda. Os referidos factores de correcção foram publicados pela Portaria n.º 1190/2010 de 18 de Novembro, publicada no Diário da República, 1ª Série n.º 224 de 18/11, que pode ser consultada aqui.
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