quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Que piada!

Passava aí por um sítio onde a pretexto desta imagem alguém perguntava:

“Riem de quê?”


Ora... riem de quê?

Porventura, estará já ultrapassada a máxima popular que diz que rir é o melhor remédio? (!)

Naturalmente que se aceitam outras sugestões para resposta...

Aumento das rendas para 2012

Para quem necessitar, deixo aqui a informação relativa ao factor de correcção das rendas para o ano de 2012.
O coeficiente de actualização é de 1,0319 e foi fixado pelo Instituto Nacional de Estatística IP, através do Aviso n.º 19512/2011 de 23 de Setembro, publicado no Diário da República, 2ª Série n.º 189, de 30 de Setembro de 2011.
Os prédios arrendados em data anterior a 1 de Janeiro de 1980 podem ser objecto de correcção extraordinária da renda. Os referidos factores de correcção foram publicados pela Portaria n.º 295/2011 de 15 de Novembro, publicada no Diário da República, 1ª Série n.º 219 de 15/11.
Para consultar os documentos basta clicar em cima do destacado a azul.

IRS – NIF nas facturas de despesa com saúde

Na última semana falou-se muito na questão, da obrigatoriedade ou não, da indicação do NIF do adquirente nas facturas/recibos, referentes a despesas de saúde, para efeito de dedução à colecta em sede de IRS.
A questão residia em saber se era obrigatória a menção na factura do NIF ou se bastava apenas a indicação do nome do adquirente, prática que vem sendo seguia pela generalidade das farmácias.
A propósito da questão, o Ministério das Finanças, veio em comunicado esclarecer que a menção do NIF apenas é obrigatória nos casos em que os destinatários ou adquirentes sejam sujeitos passivos de IVA. Nos restantes casos, para que a despesa possa ser aceite como dedução à colecta em sede de IRS, a factura deve conter a identificação do adquirente, mas a indicação do NIF não é obrigatória.


sexta-feira, 11 de novembro de 2011

D. Carlos Azevedo vai para Roma.


Trata-se de mais um português que é nomeado para o exercício de um cargo de relevo numa organização internacional, neste caso, na Igreja Católica.
Porque sempre me disseram que se tratava de um Homem com raras capacidades intelectuais, confesso que, há anos, acompanho com admiração o percurso e as intervenções públicas de D. Carlos Azevedo. Primeiro como Presbítero na Diocese do Porto e vice-reitor da Universidade Católica; depois como Prelado no Patriarcado de Lisboa e membro da Comissão Episcopal Portuguesa onde presidiu à Comissão Episcopal da Pastoral Social.
Naturalmente que, enquanto português, me alegro por ver que mais um cidadão deste país vê o seu mérito reconhecido e que por isso vai desempenhar um cargo de destaque a nível internacional. Mas por outro lado fico triste porque vejo partir um dos mais promissores na sua área, um daqueles a quem se advinha um futuro certo; vejo partir uma voz destemida, que se fazia ouvir sem ambiguidades e cujo eco ressoava nos mais diversos sectores da sociedade portuguesa.
Desejo as maiores felicidades a D. Carlos Azevedo para esta nova etapa da sua vida e tenho a certeza que não tardará muitos anos até que voltemos a ouvir falar dele por motivos semelhantes aos que hoje aqui evoco.

11 do 11 de 2011, uma data especial!

Hoje é um dia especial. Sim (!) é dia de são Martinho... mas além disso, já repararam na data? !!! ...

11-11-11

Nas nossas vidas não voltaremos a viver outra igual.

Aproveitem o momento e inspirem-se!

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

O Orçamento de Estado par 2012 tem normas inconstitucionais?

Começou hoje a discussão do Orçamento de Estado para 2012. Não pretendo falar aqui dos aspectos técnicos do documento, tão pouco da linha de austeridade que o mesmo encerra, traduzida em medidas com as quais não concordo, porque as tenho por demasiado severas, provocadoras de uma recessão evitável, pelo menos na dimensão que se anuncia e indutoras de uma discriminação negativa na repartição dos sacrifícios, para alguns grupos sociais.
Quero aqui falar, isso sim, é de uma questão formal, que se prende com a legalidade da aprovação de algumas medidas contidas no mesmo. Refiro-me concretamente à suposta inconstitucionalidade do corte dos subsídios de férias e Natal aos reformados e funcionários públicos.
Preocupa-me o facto de já ter ouvido alguns constitucionalistas, inclusive da área da governação, como por exemplo Bacelar Gouveia, a pronunciarem-se no sentido de aconselharem o Presidente da República a pedir ao Tribunal Constitucional uma fiscalização preventiva do documento, ainda antes da sua promulgação, ou em alternativa, a sugerirem-lhe que exerça influência junto do Governo para que retire essas propostas, por ferirem os princípios constitucionais da proporcionalidade e da igualdade.
Perante este cenário, e enquanto cidadão que entende que o Estado de Direito tem valores que se sobrepõem a qualquer circunstância conjuntural, sou assaltado por algumas interrogações que deixo para reflexão e que me levam a não ficar sossegado quanto ao desfecho e às implicações futuras deste processo.
Primeira questão: Se as normas em causa forem efectivamente inconstitucionais e assim vierem a ser declaradas pelo Tribunal Constitucional, significa que teremos agora um orçamento aprovado que daqui a algum tempo pode ser totalmente desvirtuado pelo facto de algumas das suas medidas, nomeadamente as mais significativas, não poderem ser postas em prática, por serem contrárias à constituição. Que implicações resultariam para o nosso pais se se viesse a concretizar uma situação desta natureza?
Segunda questão: É possível ao Presidente da República ignorar (ou pelo menos não relevar convenientemente) a suposta inconstitucionalidade de algumas normas orçamentais, para não comprometer a sobrevivência económica e financeira do país?
Terceira questão: Esta é uma situação que exige decisões políticas e jurisdicionais muito delicadas, ainda assim, atrevo-me a perguntar qual será o superior interesse da nação, que por si só, justifica que se faça tábua rasa do garante do estado de direito que é a constituição?

Responda quem souber...