Para quem necessitar, deixo aqui a informação relativa ao factor de correcção das rendas para o ano de 2012.
O coeficiente de actualização é de 1,0319 e foi fixado pelo Instituto Nacional de Estatística IP, através do Aviso n.º 19512/2011 de 23 de Setembro, publicado no Diário da República, 2ª Série n.º 189, de 30 de Setembro de 2011.
Os prédios arrendados em data anterior a 1 de Janeiro de 1980 podem ser objecto de correcção extraordinária da renda. Os referidos factores de correcção foram publicados pela Portaria n.º 295/2011 de 15 de Novembro, publicada no Diário da República, 1ª Série n.º 219 de 15/11.
Para consultar os documentos basta clicar em cima do destacado a azul.
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