quinta-feira, 10 de novembro de 2011

O Orçamento de Estado par 2012 tem normas inconstitucionais?

Começou hoje a discussão do Orçamento de Estado para 2012. Não pretendo falar aqui dos aspectos técnicos do documento, tão pouco da linha de austeridade que o mesmo encerra, traduzida em medidas com as quais não concordo, porque as tenho por demasiado severas, provocadoras de uma recessão evitável, pelo menos na dimensão que se anuncia e indutoras de uma discriminação negativa na repartição dos sacrifícios, para alguns grupos sociais.
Quero aqui falar, isso sim, é de uma questão formal, que se prende com a legalidade da aprovação de algumas medidas contidas no mesmo. Refiro-me concretamente à suposta inconstitucionalidade do corte dos subsídios de férias e Natal aos reformados e funcionários públicos.
Preocupa-me o facto de já ter ouvido alguns constitucionalistas, inclusive da área da governação, como por exemplo Bacelar Gouveia, a pronunciarem-se no sentido de aconselharem o Presidente da República a pedir ao Tribunal Constitucional uma fiscalização preventiva do documento, ainda antes da sua promulgação, ou em alternativa, a sugerirem-lhe que exerça influência junto do Governo para que retire essas propostas, por ferirem os princípios constitucionais da proporcionalidade e da igualdade.
Perante este cenário, e enquanto cidadão que entende que o Estado de Direito tem valores que se sobrepõem a qualquer circunstância conjuntural, sou assaltado por algumas interrogações que deixo para reflexão e que me levam a não ficar sossegado quanto ao desfecho e às implicações futuras deste processo.
Primeira questão: Se as normas em causa forem efectivamente inconstitucionais e assim vierem a ser declaradas pelo Tribunal Constitucional, significa que teremos agora um orçamento aprovado que daqui a algum tempo pode ser totalmente desvirtuado pelo facto de algumas das suas medidas, nomeadamente as mais significativas, não poderem ser postas em prática, por serem contrárias à constituição. Que implicações resultariam para o nosso pais se se viesse a concretizar uma situação desta natureza?
Segunda questão: É possível ao Presidente da República ignorar (ou pelo menos não relevar convenientemente) a suposta inconstitucionalidade de algumas normas orçamentais, para não comprometer a sobrevivência económica e financeira do país?
Terceira questão: Esta é uma situação que exige decisões políticas e jurisdicionais muito delicadas, ainda assim, atrevo-me a perguntar qual será o superior interesse da nação, que por si só, justifica que se faça tábua rasa do garante do estado de direito que é a constituição?

Responda quem souber...

4 comentários:

  1. Esta letra lembra-me não sei bem o ?

    Heróis do mal
    Pobre Povo
    Nação doente
    E mortal
    Expulsai os tubarões
    Exploradores de Portugal
    Entre as burlas
    Sem vergonha
    Ó Pátria
    Cala-lhe a voz
    Dessa corja tão atroz
    Que há-de levar-te à miséria
    P'ra rua, p'ra rua
    Quem te está a aniquilar
    P'ra rua, p'ra rua
    Os que só estão a chular
    Contra os burlões
    Lutar, lutar !

    ResponderEliminar
  2. Não é lícito aumentar a riqueza dos ricos confirmando a miséria dos pobres.(Paulo VI)

    ResponderEliminar
  3. Caro Leitor das 23:40,
    Muito obrigado pelo seu contributo.
    Já tinha visto algures (???) esta adaptação...
    Apesar de tudo, devo dizer-lhe que continuo gostar muito mais do original.
    Cumprimentos e volte sempre.

    ResponderEliminar
  4. Caro Carlos Santos,
    Gosto muito de te ver por cá... muito obrigado pelo teu contributo.
    É muito pertinente a citação que aqui deixaste. Não posso estar mais de acordo.
    Cumprimentos e volta sempre.

    ResponderEliminar