segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Prazo para entrega do IRS

Para todos os que necessitam de saber estas coisas e para que não deixem sempre para as últimas (!!), fica aqui a informação acerca dos prazos para a entrega do IRS.
No artigo 60º do Código do IRS, são estipulados prazos distintos em função da natureza dos rendimentos e da forma de entrega da declaração. Assim, resumidamente, temos os seguintes prazos para a entrega da declaração Modelo 3:

Entrega em suporte de papel

• De 1 de Fevereiro até 15 de Março para os sujeitos passivos que apenas hajam recebido ou lhe tenham sido colocados á disposição rendimentos das Categorias A (trabalho dependente) e H (pensões);

• De 16 de Março a 30 de Abril para os sujeitos passivos que além dos rendimentos das Categorias A (trabalho dependente) e H (pensões), hajam recebido ou lhe tenham sido colocados á disposição rendimentos das categorias B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais) ou G (mais-valias).

Por transmissão electrónica de dados (Via INTERNET)

• De 10 de Março até 15 de Abril para os sujeitos passivos que apenas hajam recebido ou lhe tenham sido colocados á disposição rendimentos das Categorias A (trabalho dependente) e H (pensões);

• De 16 de Abril até 25 de Maio para os sujeitos passivos que além dos rendimentos das Categorias A (trabalho dependente) e H (pensões), hajam recebido ou lhe tenham sido colocados á disposição rendimentos das categorias B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais) ou G (mais-valias).

Durante este mês de Fevereiro decorre ainda o prazo para a Entrega da Declaração Modelo 10, por parte dos empregadores que durante o ano de 2009 disponibilizaram rendimentos do trabalho. Esta entrega processa-se por transmissão electrónica de dados (via INTERNET) ou em suporte de papel, apenas para as pessoas singulares que não exerçam actividades empresariais ou profissionais.

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