Hoje, 30 de Junho de 2010, foi publicada em suplemento do Diário da República n.º 125, I Série, a Lei 12-A/2010 de 30/06, que, entre outras medidas previstas no PEC, também alterou as taxas do IVA.
As referidas alterações entram em vigor no Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira em 01-07-2010, amanhã.
Assim sendo passam a ser estas as novas taxas:
- Taxa reduzida do IVA – prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 18º do CIVA, passa a ser, a partir de 01-07-2010, de 6% no que refere às operações realizadas no Continente, mantendo-se em 4% no que se refere às operações, que de harmonia com os nºs 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 347/85, de 23/08, sejam consideradas como efectuadas nas Regiões Autónomas.
Taxa intermédia do IVA – prevista na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 18º do CIVA, passa a ser, a partir de 01-07-2010, de 13% no que refere às operações realizadas no Continente e de 9% no que se refere às operações, que de harmonia com os nºs 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 347/85, de 23/08, sejam consideradas como efectuadas nas Regiões Autónomas.
Taxa normal do IVA – prevista na alínea c) do n.º 1 e nos nºs 3 e 7 do artigo 18º do CIVA, passa a ser, a partir de 01-07-2010, de 21% no que refere às operações realizadas no Continente e de 15% no que se refere às operações, que de harmonia com os nºs 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 347/85, de 23/08, sejam consideradas como efectuadas nas Regiões Autónomas.
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