segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Coimas dos dirigentes partidários pagas pelo Estado


Tal como noticia o Jornal Público "O chefe prevarica, o Partido paga, o Estado devolve".
Segundo as regras contidas na nova Lei do Financiamento dos Partidos Políticos, as coimas aplicadas aos dirigentes partidários vão poder ser acrescentadas às despesas dos partidos. Ora, a inclusão das coimas nas despesas tem uma aplicação prática. É que como é a partir das despesas que o Estado calcula a subvenção que é concedida aos partidos, ao incluir as coimas nessas despesas, os partidos acabam por receber de volta, mais tarde, o valor monetário das coimas que lhe foram aplicadas.
As mudanças agora introduzidas vêm chocar com a jurisprudência seguida pelo Tribunal Constitucional ao longo dos últimos anos (na apreciação às contas dos partidos), que se vinha orientando no sentido da responsabilização pessoal dos dirigentes partidários pelas infracções cometidas.
Numa altura em que são pedidos tantos sacrifícios aos portugueses e em que estes mesmos agentes políticos legislam tantas vezes no sentido de punir o cidadão incumpridor, o que dizer da legislação agora produzida e promulgada pelo Presidente da República?

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