quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Recibos verdes electrónicos


A partir de hoje, com a entrada em vigor do novo regime do "recibo verde electrónico" os trabalhadores independentes estão dispensados de comprar a caderneta dos recibos verdes, podendo preenchê-los directamente na Internet, no Portal das Finanças.
A emissão do "recibo verde electrónico" é obrigatória para os contribuintes que actualmente já são obrigados a entregar as declarações de IRS e IVA por via electrónica, sendo facultativa para os restantes, que podem utilizar o novo sistema ou continuar a adquirir os recibos em suporte papel, sem preenchimento, nos Serviços de Finanças.
No entanto, estes últimos, caso optem pela emissão do "recibo verde electrónico", ficam sujeitos às regras gerais do mesmo, até ao final do ano em que procedam à emissão de recibos por esta via.
A medida já havia sido prometida e concretiza-se agora com a entrada em vigor da portaria 879-A/2010.
A portaria entra em vigor hoje mas, entre 1 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011, a emissão do "recibo verde electrónico" no Portal das Finanças é facultativa, podendo os titulares de rendimentos continuar a emitir recibos do modelo n.º 6 aprovado pela Portaria n.º 102/2005, de 7 de Janeiro.

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