O Decreto-Lei 111/2011 de 28 de Novembro veio sujeitar os utilizadores os lanços e sublanços das auto-estradas A22, A23, A24 e A25 ao pagamento de taxas de portagem.
O referido diploma também prevê, no seu artigo 4.º, isenções para as pessoas singulares e colectivas que tenham residência ou sede na área de influência das referidas auto-estradas.
A cobrança das taxas de portagem inicia-se no próximo dia 08, por isso, porque admito que possa ser útil a muita gente, deixo abaixo os preços das diversas portagens.
Concessão Beira Alta/Litoral – A25
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