Um elemento de um grupo criminoso, desmantelado pelas autoridades, foi condenado a seis anos e três meses de prisão por crimes de extorsão em bares de alterne. Por sentença proferida a 30 de Abril de 2009, o Tribunal da Boa-Hora, em Lisboa, decretou ainda a prisão preventiva do condenado, por perigo de fuga. O arguido não assistiu à leitura da sentença de condenação porque se pôs em fuga, sendo procurado pela polícia desde essa data, sem qualquer sucesso, tendo mesmo sido emitido o mandato de captura internacional.
Entretanto, a defesa interpôs recurso da decisão proferida em primeira instância, não sei em que termos, nem com que alcance. O que depreendi da noticia de telejornal em que tomei conhecimento do caso é que, na sequência do referido recurso, o Tribunal da Relação anulou a sentença de prisão preventiva, sob pretexto de não haver perigo de fuga, até a sentença de condenação transitar em julgado.
Este era o facto relevante da notícia, pois um condenado, foragido, podia agora regressar ao país em liberdade por via de uma decisão judicial que não considerava o perigo da sua eventual fuga.
E eu que não sou jurista também me interrogo: o receio manifestado pelo Tribunal da Boa Hora não acabou por se confirmar pelos factos que se seguiram à sentença, uma vez que o condenado desapareceu e até hoje não acatou a decisão judicial? Será que o colectivo da Relação não conhecia este facto? Ou será que um qualquer lapso processual justificou a anulação da sentença da primeira instância?
O que sei é que aos olhos dos portugueses estes acontecimentos são no mínimo caricatos…
Entretanto, a defesa interpôs recurso da decisão proferida em primeira instância, não sei em que termos, nem com que alcance. O que depreendi da noticia de telejornal em que tomei conhecimento do caso é que, na sequência do referido recurso, o Tribunal da Relação anulou a sentença de prisão preventiva, sob pretexto de não haver perigo de fuga, até a sentença de condenação transitar em julgado.
Este era o facto relevante da notícia, pois um condenado, foragido, podia agora regressar ao país em liberdade por via de uma decisão judicial que não considerava o perigo da sua eventual fuga.
E eu que não sou jurista também me interrogo: o receio manifestado pelo Tribunal da Boa Hora não acabou por se confirmar pelos factos que se seguiram à sentença, uma vez que o condenado desapareceu e até hoje não acatou a decisão judicial? Será que o colectivo da Relação não conhecia este facto? Ou será que um qualquer lapso processual justificou a anulação da sentença da primeira instância?
O que sei é que aos olhos dos portugueses estes acontecimentos são no mínimo caricatos…
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