No dia 20 de Maio de 2010, foi publicado, no Diário da República n.º 98, Série II - Suplemento, o Despacho nº 8603-A/2010 do Ministro das Finanças, aprovando as TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE DE IRS PARA O ANO DE 2010.
Chamo a atenção para o ponto 6 do Despacho onde pode ler-se: "O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação".
Face a esta disposição, todas as entidades que coloquem à disposição rendimentos sujeitos a IRS, aos quais se aplique o mecanismo da retenção na fonte, devem fazer a respectiva retenção, a partir de 21 de Maio, aplicando as novas tabelas agora publicadas.
Todavia o Ministro das Finanças já veio esclarecer que as novas tabelas só aplicam a partir de 1 de Junho.
Podem clicar aqui para consultar as TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE PARA 2010.
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