Foi hoje publicada em Diário da República a portaria que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
O valor do IAS, que para o ano de 2018 foi
fixado em 428,90 euros, é o referencial para a fixação, cálculo e atualização
das prestações de segurança social, onde se incluem as que são atribuídas pela
Segurança Social, mas também serve como referência para atribuição de alguns
benéficos fiscais consagrados na legislação tributária, como por exemplo a
isenção de IMI concedida aos prédios rústicos e ao prédio urbano (ou parte
dele) destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo (ou do seu
agregado familiar) com baixos rendimentos (artigo 11-A do Código do Imposto
Municipal Sobre Imóveis).
O
IAS é regulado pela Lei n.º 53-B/2006,de 29 de dezembro alterada pela Lei nº 3- B/2010, de 28 de abril pelo Decreto-Lei nº 254-B/2015, de 31 de dezembro e pela Lei nº 42/2016.
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