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quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Declaração Mensal de Remunerações - AT - Portaria n.º 40/201


Foi hoje publicada a Portaria n.º 40/2018 que aprova a Declaração Mensal de Remunerações - AT e respetivas instruções de preenchimento, para cumprimento da obrigação declarativa a que se referem a subalínea i) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS.
Esta declaração deve ser entregue à AT pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
A referida declaração deve ser enviada com a Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças ou da Segurança Social, disponíveis em www.portaldasfinancas.gov.pt e www.seg-social.pt, respetivamente.

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

IRS: Declaração Automática de Rendimentos e Comunicação do Agregado Familiar.

O Decreto Regulamentar 1/2018 (Hiperligação:clique para aceder) veio alargar o conjunto de Sujeitos Passivos que podem beneficiar da Declaração Automática de Rendimentos em sede de IRS. Lembre-se que este é um procedimento simplificado para entrega da declaração de rendimentos que consiste na aceitação e submissão de uma declaração pré-preenchida pela Autoridade Tributária com base nos elementos resultantes do cruzamento de informações que diversas entidades são obrigadas a fornecer á AT. Pode verificar desde já se continua, ou passa a poder beneficiar, deste tipo de declaração de rendimento.


Para que a declaração de rendimentos possa refletir a situação pessoal e familiar dos Sujeitos Passivos é necessário comunicar o agregado familiar através de acesso ao Portal das Finanças (Hiperligação: clique para aceder), devendo aceder para o efeito á funcionalidade em destaque, conforme a imagem acima, e proceder á comunicação nos termos lá indicados. Atenção: para efetuar este procedimento necessita das senhas de acesso de todos os membros do agregado familiar.

No Portal também pode aceder a esta funcionalidade através do item “Serviços”, disponível na página de entrada na barra do menu, no lado esquerdo, navegando até opção “Dados Pessoais Relevantes”.

IRS: Declarações em papel acabaram


Com a publicação da Portaria 385-H/2017 (Hiperligação: clique para aceder) a entrega da declaração modelo 3 de IRS, e quaisquer dos seus anexos, passa a fazer-se obrigatoriamente através da Internet. Deixam assim de haver declarações em papel, mesmo quando se trate de rendimentos de anos anteriores.

A entrega eletrónica da declaração faz-se através de acesso ao Portal das Finanças (Hiperligação: clique para aceder) necessitando os sujeitos passivos do imposto, e respetivos membros do agregado familiar, de estar registados no mesmo. Quem ainda não tem senha de acesso deve solicitá-la, o quanto antes, no Portal, ou em qualquer Serviço de Finanças.

A entrega da declaração eletrónica processa-se segundo os procedimentos indicados no portal para esse efeito e tende a ser um processo intuitivo. Ainda assim, na portaria acima podem consultar-se todos os modelos da declaração e respetivas instruções. Saber previamente qual o anexo a preencher e respetivos campos ajuda bastante.

Lisboa: Taxa Municipal de Proteção Civil inconstitucional - acórdão

Foi publicado em Diário da República o acórdão do Tribunal Constitucional n.º 848/2017 (hiperligação: clique para ver) que declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, as normas constantes dos nºs 1 e 2 do artigo 59.º, dos nºs 1 e 2 do artigo 60.º, da primeira parte do artigo 61.º, dos nºs 1 e 2 do artigo 63.º e do nº 1 do artigo 64.º, todos do Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras Receitas do Município de Lisboa e respeitantes à Taxa Municipal de Proteção Civil.
Este assunto que foi alvo de ampla cobertura noticiosa, vai obrigar o Município lisboeta a devolver 58 milhões de euros cobrados desde 2015 (hiperligação: clique para ver).  
Os que têm interesse nestes assuntos podem agora consultar o acórdão acima e inteirar-se da fundamentação jurídica que levou à declaração de inconstitucionalidade das normas em questão.
Este tema deve também merecer a atenção dos restantes autarcas, de câmaras e de freguesias, para que, quando chamados a legislar em situações semelhantes, não cometam o mesmo tipo de erros. Lembre-se que uma norma idêntica instituída pela Câmara de Vila Nova de Gaia também já havia sido declarada inconstitucional.

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

IAS – Indexante de Apoios Sociais/2018 (Portaria nº 21/2018)


Foi hoje publicada em Diário da República a portaria que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
O valor do IAS, que para o ano de 2018 foi fixado em 428,90 euros, é o referencial para a fixação, cálculo e atualização das prestações de segurança social, onde se incluem as que são atribuídas pela Segurança Social, mas também serve como referência para atribuição de alguns benéficos fiscais consagrados na legislação tributária, como por exemplo a isenção de IMI concedida aos prédios rústicos e ao prédio urbano (ou parte dele) destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo (ou do seu agregado familiar) com baixos rendimentos (artigo 11-A do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis).

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Tabelas de Retenção na Fonte para 2018 - Açores


Foram hoje publicadas em Diário da República as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões, auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores.

Especialmente para os concidadãos residentes nas Ilhas de Bruma e para todos os demais a quem informação aproveitar, divulgam-se as:

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

domingo, 14 de janeiro de 2018

Alimentos ricos em vitamina D


A vitamina D é um nutriente muito importante para um bom funcionamento do nosso organismo e a sua absorção em doses adequadas pode prevenir o desenvolvimento de várias doenças.
Ao longo da vida é muito importante que o nosso organismo tenha níveis adequados de vitamina D, mas na adolescência e na velhice, essa necessidade revela-se ainda mais determinante, porque são idades em que os ossos estão crescimento, no primeiro caso, e em que importa mante-los saudáveis, no segundo.
A obtenção deste micronutriente pode operar-se a partir da dieta alimentar ou da exposição solar, sendo as duas formas de absorção importantes e complementares.
Verifica-se, porém, que uma percentagem significativa da população não tem oportunidade de oportunidade de praticar uma boa exposição solar no seu dia-a-dia (e em determinadas situações a mesma até não é aconselhada) privando assim o organismo de absorver a vitamina D por síntese cutânea. Por outro lado, há estudos que demonstram que uma parte também significativa da mesma população tem um défice de ingestão de alimentos ricos em vitamina D, o que priva o organismo de a absorver pela via intestinal.
Para corrigir os desequilíbrios provocados pelas situações descritas torna-se importante saber quais são os alimentos ricos em vitamina D, para que, através de uma dieta adequada, o nosso organismo a possa absorver pela via alimentar.

Tabelas de Retenção na Fonte para 2018


Por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 29 de dezembro de 2017, foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2018.


Pela análise do documento verifica-se que houve uma diminuição das percentagens a reter mensalmente para salários até 3.094,00 euros. Porém esta diminuição não reflete, na mesma medida, o desagravamento da carga fiscal que incide sobre os rendimentos do trabalho e pensões previsto no Orçamento de Estado para 2018, resultante do aumento do rendimento mínimo de existência, para 8.500.00 e do alargamento para 7 do número de escalões para determinação da taxa de imposto. Assim sendo, todos os contribuintes que auferem este tipo de rendimentos e que fazem retenção na fonte, vão ver ser-lhe retidas mensalmente importâncias que, previsivelmente, vão ser superiores ao imposto devido a final. Resultado: a redução do IRS só vai ser cumprida na integra aquando do reembolso em 2019.

Orçamento de Estado para 2018


A Lei 114/2017, de 29 de dezembro, aprovou o Orçamento de Estado para 2018.
Na página da Direção Geral do Orçamento estão disponíveis a Lei e os mapas anexos que o integram Orçamento de Estado para 2018.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Calendário das Provas Finais e Exames Nacionais para o ano de 2013


Nesta terça-feira foi publicado o Despacho nº 2162-A/2013 do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário contendo o calendário das Provas Finais e Exames Nacionais para o ano de 2013.
Os alunos do 4.º ano de escolaridade, para quem, pela primeira vez, as notas das provas finais vão contar para a avaliação final, terão a prova final de Português no dia 7 de Maio e a de Matemática no dia 10 de Maio.
As pautas com os resultados das provas serão afixadas no dia 12 de Junho.  
Os alunos do 2º e 3º Ciclo do Ensino Básico terão a prova final de Português LNM no dia 17 de Junho, de Português no dia 20 de Junho e de Matemática no dia 27 de Junho.
As pautas com os resultados das provas de PLNM serão afixadas no dia 10 de Julho e as de Português e Matemática 22 de Julho.
Em qualquer dos casos e para situações especialmente previstas, o diploma contempla uma segunda fase para realização das provas.
Quanto ao Ensino secundário, a primeira fase dos Exames Nacionais decorrerá entre 17 e 26 de Junho e a segunda fase entre 16 e 18 de Julho.
Consultem o documento, clicando no link que destaquei a azul com o número do Despacho, apontem nas agendas e bons estudos!

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Retenção na Fonte Ano 2013 – Rendimentos Prediais (25%) e Atividades da Tabela Anexa artigo 151.º do Código do IRS (25%)


Nos últimos dias muita gente tem procurado esta informação. Por isso transcrevo de seguida o artigo 101.º do CIRS devidamente atualizado pela Lei n.º 66-B/2012 de 31/12 – Orçamento do Estado para 2013.
Faço alguns destaques no texto do artigo para melhor perceção das diversas taxas.
ARTIGO 101.º
RETENÇÃO SOBRE RENDIMENTOS DE OUTRAS CATEGORIAS
1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das seguintes taxas:
a) 16,5%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.ºde rendimentos da categoria E ou de incrementos patrimoniais previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º;
b) 25%, tratando-se de rendimentos decorrentes das atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º;
c) 11,5%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea b) do n.º 1 e nas alíneas g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º, não compreendidos na alínea anterior.
d) 20%, tratando-se de rendimentos da categoria B auferidos em atividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, definidas em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, por residentes não habituais em território português;
e) 25%, tratando-se de rendimentos da categoria F.
2 - Tratando-se de rendimentos referidos no artigo 71.º, a retenção na fonte nele prevista cabe:
a) Às entidades devedoras dos rendimentos referidos nos n.ºs 1, 4 e 14 do artigo 71.º;
b) Às entidades que paguem ou coloquem à disposição os rendimentos referidos nos n.ºs 2 e 13 do artigo 71.º
3 - Tratando-se de rendimentos de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito, emitidos por entidades residentes em território português, o disposto na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 é da responsabilidade das entidades registadoras ou depositárias.

4 - Não existe obrigação de efetuar a retenção na fonte relativamente a rendimentos referidos nas alíneas c), d), e), f) e h) do n.º 2 do artigo 3.º.

Tabelas de Retenção na Fonte para 2013



Tabelas de Retenção na Fonte para o ano de 2013:
            Continente
            (Os pensionistas devem consultar a Declaração de Retificação nº 45-A/2013)
            Madeira
            Açores

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Reembolso dos vouchers "A Vida é Bela"

Porque sei que este assunto pode interessar a muita gente, deixo aqui uma notíciapublicada no jornal SOL a propósito do processo de reembolso dos vouchers "A Vida é Bela". Segundo esta informação, todos os proprietários que adquiriram os Kits e que possuam o talão de compra, basta apresentá-lo junto da empresa distribuidora onde o adquiriram para serem reembolsados.
Nesta altura haverá mesmo seis empresas que se disponibilizaram para reembolsar os clientes que não possuam os talões de compra, uma vez que se propõem verificar por via informática que a venda foi efetivamente feita por elas.
Em qualquer dos casos para tentar reaver o dinheiro despendido na aquisição dos vouchers, a DECO recomenda aos seus detentores que verifiquem se aqueles estão dentro do prazo e se o código de ativação está intacto, ou seja, não rasurado.

domingo, 9 de setembro de 2012

Colocações no ensino superior 2012

Já foram divulgados os resultados da primeira fase do concurso de acesso ao ensino superior para o ano de 2012.
As listas de colocações podem ser consultadas aqui.
Os números dizem que, a exemplo do ano anterior, as instituições de Ensino Superior vão receber menos alunos.
Este desfecho já era expectável depois do número de candidaturas ter sido o mais baixo desde 2006 e número de vagas disponibilizadas também ter sido mais reduzido que no ano anterior.
Este ano, nesta primeira fase, foram admitidos 40415 estudantes - menos 1828 do que em 2011 e menos 5177 do que há dois anos.
Estes dados são reveladores de que, também neste aspeto, o nosso país está infelizmente a regredir. Apesar disso, este processo apresenta alguns dados positivos na medida em que 90% dos 45 mil candidatos ficaram colocados nesta primeira fase, com 54% deles a conseguir ser admitido na primeira opção e 87% numa das três primeiras escolhas.
A nível de taxa de colocação, a Universidade do Porto volta a liderar a tabela com a mais alta taxa de colocação - 99%, seguida pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa que preencheu 96% das suas vagas. No polo oposto ficou a Universidade do Algarve que é a que tem maior percentagem de vagas por preencher 33%. Pela negativa destaca-se também o Instituto Politécnico de Tomar que apenas conseguiu ocupar 27% dos lugares que tinha disponíveis.
No âmbito desta analise constata-se ainda que me 2012 o número de vagas total voltou a ser superior ao número de candidatos, tendo 57 cursos ficado com vagas por preencher e de entre estes 203 que ficaram com menos de 10 alunos.
No ranking dos cursos com notas mais elevadas aparecem a liderar dois cursos de medicina, ambos lecionados no Porto, o da Universidade do Porto (UP) e do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (ICBAS) ambos com 18,3. No extremo oposto figuram 28 cursos (oito do ensino universitário e 20 do politécnico) em que a nota de acesso foi negativa.
Enfim, chega de dados e análise dos mesmos fica para os especialistas! Mais umas palavras (!) apenas para dar os parabéns àqueles que conseguiram vencer esta etapa (parabéns AC!) e para todos os outros um desejo de boa sorte para as segunda e terceira fases e para aqueles que nem candidatar se puderam devido a outras contingências, um voto para que o consigam para o ano.

domingo, 20 de maio de 2012

Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação do Porto

Continuando a falar da cidade do Porto e de causas nobres, aqui fica uma sugestão para o próximo fim-de-semana.

Refiro-me ao 2º Feirão da Delegação do Porto da Cruz Vermelha Portuguesa. No evento estarão disponíveis milhares de artigos (roupa - calçado -  têxteis lar - mobiliário - iluminação - livros - bricolage - decoração - brinquedos - louça  - artesanato - puericultura - bijutaria) novos e usados, para serem adquiridos a preços de ocasião.
Será com certeza uma excelente oportunidade para fazer boas compras em tempos de crise e ao mesmo tempo ajudar esta Instituição Particular de Solidariedade Social que desenvolve na cidade do Porto ações muito relevantes ao nível do socorro e assistência a enfermos e no auxílio aos mais necessitados, particularmente idosos e acamados. 
O evento terá lugar em Massarelos, na zona ribeirinha do Porto, o que permite transformar esta deslocação num passeio sempre agradável ao longo da marginal do Douro. E quem sabe, dar dali um pulinho até foz... Tudo ótimas sugestões!

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Garantia de reembolso de depósitos bancários

Em tempos de grande incerteza como aqueles que vivemos, muitas vezes é motivo de conversa a segurança, ou não, dos depósitos bancários em que aplicamos as nossas poupanças.
Pois bem, a este propósito, foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 119/2011, que estabelece em 100 000 euros, o limite legal da garantia do reembolso de depósitos, no caso de se verificar uma situação de indisponibilidade dos mesmos.
Desta forma, fica agora garantido, de forma permanente, o reembolso dos depósitos até aquele montante, mas chamo a atenção que esta garantia abrange apenas os depósitos e não outros tipos de produtos financeiros.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Preço das portagens nas SCUT do Algarve, Beira Interior, Interior Norte e Beiras Alta e Litoral.

O Decreto-Lei 111/2011 de 28 de Novembro veio sujeitar os utilizadores os lanços e sublanços das auto-estradas A22, A23, A24 e A25 ao pagamento de taxas de portagem.
O referido diploma também prevê, no seu artigo 4.º, isenções para as pessoas singulares e colectivas que tenham residência ou sede na área de influência das referidas auto-estradas.
A cobrança das taxas de portagem inicia-se no próximo dia 08, por isso, porque admito que possa ser útil a muita gente, deixo abaixo os preços das diversas portagens.

Concessão do Algarve – A22



Concessão Interior Norte – A24


Concessão Beira Interior – A23


quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Aumento das rendas para 2012

Para quem necessitar, deixo aqui a informação relativa ao factor de correcção das rendas para o ano de 2012.
O coeficiente de actualização é de 1,0319 e foi fixado pelo Instituto Nacional de Estatística IP, através do Aviso n.º 19512/2011 de 23 de Setembro, publicado no Diário da República, 2ª Série n.º 189, de 30 de Setembro de 2011.
Os prédios arrendados em data anterior a 1 de Janeiro de 1980 podem ser objecto de correcção extraordinária da renda. Os referidos factores de correcção foram publicados pela Portaria n.º 295/2011 de 15 de Novembro, publicada no Diário da República, 1ª Série n.º 219 de 15/11.
Para consultar os documentos basta clicar em cima do destacado a azul.

IRS – NIF nas facturas de despesa com saúde

Na última semana falou-se muito na questão, da obrigatoriedade ou não, da indicação do NIF do adquirente nas facturas/recibos, referentes a despesas de saúde, para efeito de dedução à colecta em sede de IRS.
A questão residia em saber se era obrigatória a menção na factura do NIF ou se bastava apenas a indicação do nome do adquirente, prática que vem sendo seguia pela generalidade das farmácias.
A propósito da questão, o Ministério das Finanças, veio em comunicado esclarecer que a menção do NIF apenas é obrigatória nos casos em que os destinatários ou adquirentes sejam sujeitos passivos de IVA. Nos restantes casos, para que a despesa possa ser aceite como dedução à colecta em sede de IRS, a factura deve conter a identificação do adquirente, mas a indicação do NIF não é obrigatória.